Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): VITOR SUDANO FERREIRA (OAB MG144007)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA PITTELLA (OAB MG087103)
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733)
ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
DESPACHO/DECISÃO
A única objeção ao levantamento foi a apontada no evento 79, quando a Fazenda Nacional declarou "que não concorda com o pedido de levantamento dos depósitos realizados nestes autos (Evento 53 – OUT3, nos valores de R$ 224.094,68 e R$ 230.559,59), vez que a Impetrante possui débitos em aberto junto a esta Procuradoria, como demonstra a documentação em anexo".
Ocorre que a existência de débitos em aberto não é motivo que impeça o levantamento de depósito relativo a parcelas que foram consideradas indevidas pelo título judicial transitado em julgado, sendo indispensável a existência de decisão proferida pelo juízo da execução realizando a constrição judicial sobre o depósito.
A decisão judicial existente (evento 91, ANEXO2), porém, indeferiu o requerimento de penhora dos valores depositados nestes autos e acolheu a "perfectibilizada a garantia da presente execução fiscal por meio da apólice de seguro nº 03-0775-0391311, expedida pela JUNTO SEGUROS (evento 4, DOC4)".
Resta assim a ausência de impedimento ao levantamento dos depósitos pela impetrante, o que é suficiente para o deferimento da transferência requerido no evento 83, ANEXO2.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se o ofício de transferência.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Aguiar Machado
Juiz Federal Substituto
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:58
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:57
Mero expediente
06/02/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:48
Publicação
29/01/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): VITOR SUDANO FERREIRA (OAB MG144007)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA PITTELLA (OAB MG087103)
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733)
ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista as divergências apontadas pelas partes nos evento 59, DOC1, evento 59, DOC2, evento 79, DOC1 e evento 79, DOC2, relativamente à destinação dos depósitos judicias (evento 85, DOC1), bem como as informações apresentadas nos evento 81, DOC1, evento 82, DOC1, evento 82, DOC2, evento 83, DOC1 e evento 83, DOC2, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para providenciarem a juntada de cópia do(s) ato(s) judicial(ais) referente(s) à ação de execução fiscal nº 5073749-88.2025.4.04.7000, em trâmite na Seção Judiciária do Paraná, para fins de deliberação deste juízo quanto às alegações/requerimentos apresentados.
2. Após, conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Aguiar Machado
Juiz Federal Substituto
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:01
Mero expediente
27/01/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:37
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 20:04
Confirmada
04/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2025, 19:18
Mero expediente
24/11/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 16:58
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:57
Mudança de Parte
24/11/2025, 16:55
Mero expediente
24/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:03
Confirmada
07/10/2025, 11:02
Publicação
07/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): VITOR SUDANO FERREIRA (OAB MG144007)
ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA PITTELLA (OAB MG087103)
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 03/10/2025.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 06:33
Expedida/certificada
03/10/2025, 06:33
Expedida/certificada
03/10/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 17:57
Recebimento
29/08/2025, 17:59
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG
APELANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): LUCAS LEAO CALUMBY (OAB MG183183)
ADVOGADO(A): TELDER ANDRADE LAGE (OAB MG119867)
ADVOGADO(A): DANIELLE VICTOR AMBROSANO (OAB MG125587)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733)
ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00421920420154013800/MG) RELATOR: MÔNICA SIFUENTES
APELANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): LUCAS LEAO CALUMBY (OAB MG183183)
ADVOGADO(A): TELDER ANDRADE LAGE (OAB MG119867)
ADVOGADO(A): DANIELLE VICTOR AMBROSANO (OAB MG125587)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733)
ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 24/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG
RELATORA: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
APELANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249)
ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749)
ADVOGADO(A): LUCAS LEAO CALUMBY (OAB MG183183)
ADVOGADO(A): TELDER ANDRADE LAGE (OAB MG119867)
ADVOGADO(A): DANIELLE VICTOR AMBROSANO (OAB MG125587)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733)
ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TEMA REPETITIVO 985 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUSPENSÃO. Art.1.040 do CPC. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 985, em 31/08/2020, fixou a seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
2. Em 12/06/2024, a Corte Constitucional julgou a modulação de efeitos do Tema 985, dando parcial provimento aos embargos de declaração opostos, com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
3. Segundo o art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2025.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MAIRA MANSO ARRUDA (OAB MG130249) ADVOGADO(A): CAMILA MACHADO (OAB MG143749) ADVOGADO(A): LUCAS LEAO CALUMBY (OAB MG183183) ADVOGADO(A): TELDER ANDRADE LAGE (OAB MG119867) ADVOGADO(A): DANIELLE VICTOR AMBROSANO (OAB MG125587) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CUNHA COSTA ALVES (OAB MG127733) ADVOGADO(A): FABIANA LEAO DE MELO (OAB MG084848)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0042192-04.2015.4.01.3800/MG (Pauta: 136) RELATORA: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 17/02/2021