Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1098983-54.2023.4.06.3800/MG
IMPETRANTE: GAMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO S/A
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 1098983-54.2023.4.06.3800/MG RELATOR: FELIPE EUGENIO DE ALMEIDA AGUIAR
IMPETRANTE: GAMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO S/A
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 60 - 26/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 51 - 17/09/2025 - Ato ordinatório praticado
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1098983-54.2023.4.06.3800/MG
IMPETRANTE: GAMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO S/A
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 17/09/2025.
18/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/08/2025, 13:47
Trânsito em julgado
14/08/2025, 13:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:29
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:00
Publicação
30/05/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:34
Confirmada
29/05/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 1098983-54.2023.4.06.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PARTE AUTORA: GAMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
1. Sentença proferida em consonância com o ordenamento jurídico e com o entendimento jurisprudencial majoritário. Confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.