Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3195992/MG (2026/0070177-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADOS: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG062574
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG080051
CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA - MG098623
JULIA MAURIZI MENDONCA PASSOS - MG134526
LEONARDO MACIEL NARCISO - MG219754
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2026.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3195992/MG (2026/0070177-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADOS: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG062574
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG080051
CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA - MG098623
JULIA MAURIZI MENDONCA PASSOS - MG134526
LEONARDO MACIEL NARCISO - MG219754
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3195992/MG (2026/0070177-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADOS: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG062574
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG080051
CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA - MG098623
JULIA MAURIZI MENDONCA PASSOS - MG134526
LEONARDO MACIEL NARCISO - MG219754
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/03/2026.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
07/10/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
05/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou recurso de apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. Não se prestam, portanto, a opor os fundamentos adotados pelo julgador e os defendidos pela parte, com o intuito de rever a decisão embargada ou corrigir os seus fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
4.Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3195992/MG (2026/0070177-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADOS: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS - MG062574
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG080051
CLARISSA CERQUEIRA VIANA PEREIRA - MG098623
JULIA MAURIZI MENDONCA PASSOS - MG134526
LEONARDO MACIEL NARCISO - MG219754
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/03/2026.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
07/10/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
05/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou recurso de apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. Não se prestam, portanto, a opor os fundamentos adotados pelo julgador e os defendidos pela parte, com o intuito de rever a decisão embargada ou corrigir os seus fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
4.Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO (OAB MG080051) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0029021-63.2004.4.01.3800/MG (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA