Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1009131-67.2017.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO(A): CLAUDIO ARAUJO PINHO (OAB MG001075A)
ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA JULIO (OAB MG094449)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO DA ANEEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ACESSO A DOCUMENTO TÉCNICO FUNDAMENTAL. INSTRUÇÃO INCOMPLETA NA ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por CEMIG Distribuição S.A. contra sentença da 21ª Vara Federal da SJ de Belo Horizonte/MG, que julgou improcedente o pedido de nulidade do Auto de Infração nº 0005/2017-SFF, lavrado pela ANEEL no bojo do processo administrativo n.º 48500.004979/2012-22. A recorrente sustenta, em síntese, cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso ao CD contendo laudo contábil da empresa LMDM Consultoria Empresarial, utilizado como base técnica da penalidade administrativa, e formula pedido subsidiário de redução da multa imposta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de acesso, pela recorrente, ao conteúdo técnico do CD utilizado como base para o auto de infração configura cerceamento de defesa e vício processual; (ii) estabelecer se a sentença de primeiro grau padece de nulidade por omitir análise específica dessa alegação fático-jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A sentença recorrida não enfrentou, de forma específica e suficiente, a alegação da CEMIG quanto à ausência de acesso ao CD que contém o laudo contábil da LMDM Consultoria, documento apontado como fundamento técnico para a penalidade aplicada, incorrendo em vício de fundamentação (CPC, art. 489, § 1º, IV e VI).
A análise dos autos revela inconsistência e incerteza quanto ao efetivo fornecimento da mídia digital à parte autora, havendo controvérsias sobre o trâmite e a destinação do CD nos processos administrativos internos da ANEEL.
O laudo contábil mencionado influenciou diretamente a dosimetria da penalidade imposta, o que reforça sua centralidade na decisão administrativa e a imprescindibilidade de acesso pela parte interessada, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/1988, art. 5º, LV).
A existência de outro material técnico relevante — relatórios da American Appraisal e da própria ANEEL —, não previamente acessado pela CEMIG, reforça o contexto de cerceamento de defesa, especialmente diante da ausência de contraditório sobre tais elementos probatórios.
Diante da necessidade de esclarecimento sobre o acesso efetivo ao conteúdo do CD e a impossibilidade de o Tribunal sanar a omissão por ausência de elementos fáticos suficientes, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem, para complementação da instrução e reavaliação do mérito.
IV. DISPOSITIVO
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 489, § 1º, IV e VI; CPC, art. 1.013, § 3º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2025.