DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Reu
Advogados / Representantes
LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA
OAB/MG 28549·CPF·Representa: Autor
MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ
OAB/MG 128407·CPF·Representa: Autor
JUAREZ LOPES DA SILVA
OAB/MG 15971·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUTO CARNEIRO
OAB/MG 118323·CPF·Representa: Autor
LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA
OAB/MG 113794·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000229-27.2017.4.01.3806/MG
AUTOR: ANTONIO VALERIANO CORREA
ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO CARNEIRO (OAB MG118323)
ADVOGADO(A): LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA (OAB MG028549)
ADVOGADO(A): AMANDA CHRISTINA LOPES (OAB MG086523)
ADVOGADO(A): JUAREZ LOPES DA SILVA (OAB MG015971)
ADVOGADO(A): LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA (OAB MG113794)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB MG104628)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ (OAB MG128407)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil de 2015 e da Portaria GAJUD/PMS nº 01/2022, intime-se a parte autora para apresentar réplica ao evento 143, CONTRAZ1 e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Patos de Minas/MG, 08 de junho de 2026.
09/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:11
Documento (Certidão)
10/02/2026, 23:53
Confirmada
02/02/2026, 23:59
Expedida/Certificada
23/01/2026, 13:28
Mero expediente
23/01/2026, 12:59
Documento (Certidão)
23/01/2026, 08:31
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:26
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:42
Confirmada
27/09/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000229-27.2017.4.01.3806/MG
AUTOR: ANTONIO VALERIANO CORREA
ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO CARNEIRO (OAB MG118323)
ADVOGADO(A): LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA (OAB MG028549)
ADVOGADO(A): AMANDA CHRISTINA LOPES (OAB MG086523)
ADVOGADO(A): JUAREZ LOPES DA SILVA (OAB MG015971)
ADVOGADO(A): LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA (OAB MG113794)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB MG104628)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ (OAB MG128407)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno dos autos do Tribunal, INTIMEM-SE as partes para demonstrar o cumprimento do julgado.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Patos de Minas/MG, 17 de setembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000229-27.2017.4.01.3806/MG
AUTOR: ANTONIO VALERIANO CORREA
ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO CARNEIRO (OAB MG118323)
ADVOGADO(A): LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA (OAB MG028549)
ADVOGADO(A): AMANDA CHRISTINA LOPES (OAB MG086523)
ADVOGADO(A): JUAREZ LOPES DA SILVA (OAB MG015971)
ADVOGADO(A): LAURO AGOSTINHO MUNDIM DA FONSECA (OAB MG113794)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB MG104628)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ (OAB MG128407)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno dos autos do Tribunal, INTIMEM-SE as partes para demonstrar o cumprimento do julgado.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Patos de Minas/MG, 17 de setembro de 2025.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:39
Recebimento
05/08/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000229-27.2017.4.01.3806/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: ANTONIO VALERIANO CORREA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO CARNEIRO (OAB MG118323)
ADVOGADO(A): LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA (OAB MG028549)
ADVOGADO(A): AMANDA CHRISTINA LOPES (OAB MG086523)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB MG104628)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ (OAB MG128407)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BR-354. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de indenização por desapropriação indireta, ajuizada em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sob o fundamento de ilegitimidade passiva. O autor sustenta que a construção da rodovia BR-354 invadiu sua propriedade sem indenização e que a responsabilidade pelo dano seria, no mínimo, solidária entre o DNIT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a extinção do processo sem a devida instrução probatória configurou cerceamento de defesa; e (ii) verificar se a titularidade da rodovia e a consequente legitimidade passiva do DNIT demandam a produção de prova técnica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O devido processo legal assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo vedado ao magistrado julgar a lide em prejuízo de uma parte sob o fundamento de ausência de provas, quando, ao mesmo tempo, lhe foi negada a possibilidade de produzi-las.
4. A extinção do processo sem oportunizar ao autor a inclusão do DER/MG no polo passivo contraria os artigos 338 e 339 do CPC, que impõem ao juiz o dever de intimar a parte para correção da ilegitimidade passiva arguida pelo réu em sede de contestação.
5. A titularidade da rodovia BR-354 no trecho em questão não está suficientemente esclarecida, havendo indícios de que se trata de uma rodovia coincidente administrada pelo DER/MG, o que demanda a realização de prova técnica.
6. Precedentes do TRF1 reconhecem que, em casos semelhantes envolvendo a BR-354, a legitimidade passiva do DNIT e a responsabilidade solidária com o DER/MG devem ser definidas mediante instrução probatória adequada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o juízo a quo retome a instrução processual e faculte ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão do DER/MG no polo passivo da demanda, nos termos do art. 339 do CPC, mantendo o DNIT no polo passivo até que seja produzida prova técnica conclusiva sobre a questão de sua legitimidade.
Tese de julgamento:
1. A extinção prematura do processo, sem oportunizar ao autor a produção de prova técnica e a inclusão do DER/MG no polo passivo, configura cerceamento de defesa.
2. A definição da legitimidade passiva do DNIT em ações de desapropriação indireta relativas à BR-354 demanda instrução probatória para apurar a titularidade do trecho rodoviário e a responsabilidade pelo prejuízo alegado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 6º, 338, 339, 369 e 370.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp 2010771/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 12/04/2024; TRF1, AC 0002771-96.2009.4.01.3806, Rel. Juiz Federal Convocado José Alexandre Frango, Terceira Turma, DJe 10/03/2020.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o juízo a quo retome a instrução processual e faculte ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão do DER/MG no polo passivo da demanda, nos termos do art. 339 do CPC, mantendo o DNIT no polo passivo até que seja produzida prova técnica conclusiva sobre a questão de sua legitimidade, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIO VALERIANO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO SOUTO CARNEIRO (OAB MG118323) ADVOGADO(A): LIBENCIO JOSE MUNDIM DA FONSECA (OAB MG028549) ADVOGADO(A): AMANDA CHRISTINA LOPES (OAB MG086523) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA FONSECA (OAB MG104628) ADVOGADO(A): MARIA PAULA FONSECA QUEIROZ (OAB MG128407)
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000229-27.2017.4.01.3806/MG (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
15/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 14:32
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:42
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:53
Processo devolvido à Secretaria
06/09/2024, 16:37
Ausência das condições da ação
06/09/2024, 16:37
Conclusão (para julgamento)
11/07/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:09
Documento (Certidão)
15/04/2024, 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:54
Documento (Certidão)
11/06/2022, 10:39
Documento (Certidão)
11/06/2022, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2022, 10:29
Documento (Certidão)
17/12/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:50
Documento (Certidão)
19/02/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:43
Mero expediente
20/11/2020, 00:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 19:41
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:19
Documento (Certidão)
14/09/2020, 17:13
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:34
Por decisão judicial
05/08/2019, 10:08
Recebimento
28/06/2019, 09:38
Remessa (outros motivos)
27/06/2019, 15:46
Remessa (outros motivos)
25/06/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 11:06
Publicação
14/06/2019, 09:00
Intimação
12/06/2019, 10:21
Intimação
12/06/2019, 10:19
Recebimento
12/06/2019, 10:19
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:43
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:06
Recebimento
02/04/2019, 13:28
Entrega em carga/vista
27/03/2019, 07:20
Intimação
20/03/2019, 09:09
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 11:08
Publicação
01/03/2019, 09:16
Intimação
27/02/2019, 11:06
Outras Decisões
22/02/2019, 13:23
Conclusão (para decisão)
12/12/2018, 08:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 18:24
Recebimento
11/12/2018, 18:16
Entrega em carga/vista
22/11/2018, 15:33
Publicação
22/11/2018, 09:15
Intimação
19/11/2018, 14:12
Outras Decisões
19/11/2018, 12:52
Conclusão (para decisão)
13/11/2018, 14:00
Publicação
13/11/2018, 13:10
Intimação
09/11/2018, 10:04
Intimação
29/10/2018, 08:14
Recebimento
29/10/2018, 08:14
Outras Decisões
29/10/2018, 08:13
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 10:32
Publicação
04/10/2018, 10:19
Intimação
02/10/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 09:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:41
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:40
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:57
Ato ordinatório
01/08/2018, 13:22
Remessa (outros motivos)
19/07/2018, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2018, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2018, 09:24
Mero expediente
16/07/2018, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:19
Recebimento
08/06/2018, 16:50
Entrega em carga/vista
06/06/2018, 07:30
Recebimento
04/06/2018, 16:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:44
Ato ordinatório
23/05/2018, 13:44
Recebimento
07/05/2018, 18:38
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 12:44
Publicação
07/05/2018, 08:47
Intimação
02/05/2018, 15:31
Recebimento
26/04/2018, 15:13
Ato ordinatório
25/04/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:53
Recebimento
13/04/2018, 12:56
Entrega em carga/vista
11/04/2018, 08:30
Intimação
10/04/2018, 16:52
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 14:23
Publicação
21/02/2018, 10:35
Intimação
19/02/2018, 13:26
Intimação
19/02/2018, 13:00
Recebimento
19/02/2018, 13:00
Mero expediente
19/02/2018, 12:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 10:33
Recebimento
30/01/2018, 10:32
Remessa (outros motivos)
26/01/2018, 17:19
Redistribuição (sorteio manual; alteração de competência do órgão)