Agravo de InstrumentoContratos BancáriosAgravo de Instrumento
TRF62° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
1. CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA (RECORRENTE)
Autor
2. HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA (RECORRENTE)
Autor
3. LELIO WESLEY MAGNABOSCO (RECORRENTE)
Autor
4. VERA MARIA PRATA CURY (RECORRENTE)
Autor
5. JARBAS FERREIRA (RECORRENTE)
Autor
Advogados / Representantes
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
OAB/MG 93813·CPF·Representa: Autor
STÉFANY FERREIRA DA SILVA
OAB/DF 63167·CPF·Representa: Autor
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB/DF 24956·CPF·Representa: Autor
FABIANO MARTINS RIBEIRO
OAB/MG 85865·CPF·Representa: Autor
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
OAB/SP 184479·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2267442/MG (2026/0109645-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
RECORRENTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
RECORRENTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
RECORRENTE: VERA MARIA PRATA CURY
RECORRENTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - MG093813
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF024956
STÉFANY FERREIRA DA SILVA - DF063167
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2267442/MG (2026/0109645-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
RECORRENTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
RECORRENTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
RECORRENTE: VERA MARIA PRATA CURY
RECORRENTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - MG93813
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF024956
STÉFANY FERREIRA DA SILVA - DF063167
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2267442/MG (2026/0109645-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
RECORRENTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
RECORRENTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
RECORRENTE: VERA MARIA PRATA CURY
RECORRENTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - MG93813
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF024956
STÉFANY FERREIRA DA SILVA - DF063167
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.
19/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 07:41
Documento (Certidão)
26/03/2026, 07:41
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Confirmada
02/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 08:45
Publicação
24/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2267442/MG (2026/0109645-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
RECORRENTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
RECORRENTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
RECORRENTE: VERA MARIA PRATA CURY
RECORRENTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - MG93813
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF024956
STÉFANY FERREIRA DA SILVA - DF063167
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.
19/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 07:41
Documento (Certidão)
26/03/2026, 07:41
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Confirmada
02/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 08:45
Publicação
24/02/2026, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 14:22
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 19:53
Recurso especial
19/02/2026, 11:14
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 11:11
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 12:56
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 24/10/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR INEXISTIREM QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:01
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:51
Confirmada
29/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 14:34
Confirmada
09/11/2025, 23:59
Publicação
04/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRETENSÃO DE REDEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS). COISA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS, em sede de liquidação por arbitramento da sentença proferida na ação ordinária nº 2004.38.02.001868-0, contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 6ª Região que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes. Alegam contradição no acórdão, por suposta negativa de aplicação dos expurgos inflacionários de maio de 1990 (44,80%) e fevereiro de 1991 (21,87%), que, segundo sustentam, seriam devidos conforme jurisprudência do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorre em contradição ao afastar a aplicação dos expurgos inflacionários posteriores ao IPC de janeiro de 1989 na fase de liquidação de sentença, à luz da coisa julgada formada no título executivo judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscutir o mérito da decisão ou ampliar os limites objetivos da sentença transitada em julgado.
O acórdão embargado analisa de forma expressa e fundamentada que o título executivo judicial se limitou à aplicação do índice de 42,72% (Plano Verão), não contemplando outros expurgos inflacionários.
A tentativa de incluir os índices de 44,80% e 21,87% configura inovação incompatível com os limites fixados na sentença condenatória, violando o princípio da coisa julgada.
Precedentes do STJ em recursos repetitivos não autorizam a ampliação do título judicial, sendo aplicáveis apenas quando os critérios de correção monetária forem previstos na sentença ou oportunamente discutidos na fase de conhecimento.
Ausente qualquer vício de contradição, omissão ou obscuridade, revela-se inadequado o uso dos aclaratórios como meio de impugnação do conteúdo decisório.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/1973, art. 475-G.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.549/RS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistirem quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:23
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:23
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 15:22
Não-Provimento
28/10/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 15:47
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:01
Confirmada
13/06/2025, 23:59
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/06/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:03
Publicação
30/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA
ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479)
ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVOS ÍNDICES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Cacilda de Oliveira Ferreira e outros contra decisão proferida em liquidação por arbitramento da sentença que condenou a Caixa Econômica Federal – CEF ao pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes da não aplicação do índice de 42,72% (IPC de janeiro de 1989) sobre saldos de contas de poupança. Na fase de liquidação, os exequentes pleitearam a inclusão dos índices de expurgos inflacionários – 44,80% (maio/1990) e 21,87% (fevereiro/1991) – e apresentaram cálculos que resultaram em valor superior ao apresentado pela instituição financeira. O juízo de origem, considerando parecer da Contadoria Judicila, homologou os cálculos da CEF, afastando a inclusão dos demais índices com fundamento na delimitação do título executivo e na ocorrência de preclusão e coisa julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a inclusão, na fase de liquidação, de índices de correção monetária não expressamente previstos no título executivo judicial; (ii) estabelecer se a coisa julgada e a preclusão impedem a rediscussão desses índices.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A inclusão de novos índices de atualização monetária em sede de liquidação exige expressa previsão no título executivo, sob pena de inovação indevida e violação ao princípio do contraditório e à coisa julgada.
A sentença exequenda e o acórdão que a confirmou delimitaram de forma clara a condenação à aplicação do índice de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989, não fazendo qualquer menção aos demais índices pretendidos pelos agravantes.
A tentativa de rediscussão de expurgos inflacionários não contemplados na condenação transitou em julgado e ficou acobertada pela preclusão temporal, sendo inviável sua redelimitação em liquidação.
O precedente citado pelos agravantes (REsp 1.107.201/DF) não altera os limites do título judicial específico da presente demanda.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A liquidação por arbitramento deve respeitar estritamente os limites fixados no título executivo judicial, sendo incabível a inclusão de novos índices de correção monetária não expressamente previstos.
A preclusão e a coisa julgada impedem a rediscussão de índices de atualização monetária não abrangidos na decisão condenatória transitada em julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 13:30
Não-Provimento
20/05/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CACILDA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: HELOISA MARIA DA CUNHA PRATA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: LELIO WESLEY MAGNABOSCO ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: VERA MARIA PRATA CURY ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVANTE: JARBAS FERREIRA ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A): FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865)
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 0042695-81.2012.4.01.0000/MG (Pauta: 258) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
15/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:55
Redistribuição (incompetência; sorteio)
11/09/2023, 09:03
Conclusão
11/09/2023, 09:02
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:05
Recebimento
04/09/2023, 14:09
Recebimento
04/09/2023, 14:09
Distribuição (sorteio)
04/09/2023, 14:09
VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos