AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA
Reu
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA
Reu
FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CIOLETTI SILVA
OAB/MG 106917·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
OAB/MG 140586·CPF·Representa: Autor
LUCAS MONTEIRO DE BARROS
OAB/MG 143979·CPF·Representa: Autor
CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO
OAB/MG 57893·CPF·Representa: Autor
LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA
OAB/MG 86472·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
28/04/2026, 09:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:12
Decurso de Prazo
08/04/2026, 19:19
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:06
Confirmada
02/04/2026, 23:59
Publicação
25/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012552-94.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: ISA CONSOLACAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
AUTOR: NEIRTON ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB MG057893)
RÉU: AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE CIOLETTI SILVA (OAB MG106917)
RÉU: IDEALIZE ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
RÉU: IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
RÉU: FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido formulado na petição evento 99, DOC3 deverá ser apreciado pelo juízo competente.
Diante do trânsito em julgado do acórdão evento 25, DOC2, encaminhem-se os autos, com urgência, à Justiça Estadual.
Belo Horizonte, data da assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012552-94.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: ISA CONSOLACAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
AUTOR: NEIRTON ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB MG057893)
RÉU: AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE CIOLETTI SILVA (OAB MG106917)
RÉU: IDEALIZE ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
RÉU: IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
RÉU: FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido formulado na petição evento 99, DOC3 deverá ser apreciado pelo juízo competente.
Diante do trânsito em julgado do acórdão evento 25, DOC2, encaminhem-se os autos, com urgência, à Justiça Estadual.
Belo Horizonte, data da assinatura.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 13:21
Expedida/certificada
23/03/2026, 13:21
Mero expediente
23/03/2026, 13:21
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 09:03
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:28
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:04
Confirmada
13/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:04
Publicação
07/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1012552-94.2019.4.01.3800/MG
AUTOR: ISA CONSOLACAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
AUTOR: NEIRTON ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB MG057893)
RÉU: AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE CIOLETTI SILVA (OAB MG106917)
RÉU: IDEALIZE ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
RÉU: IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
RÉU: FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Secretaria Única Cível, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 08:03
Expedida/certificada
03/10/2025, 06:07
Expedida/certificada
03/10/2025, 06:07
Ato ordinatório
03/10/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/09/2025, 13:34
Recebimento
14/07/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1012552-94.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: ISA CONSOLACAO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
APELANTE: NEIRTON ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
APELADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
APELADO: AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE CIOLETTI SILVA (OAB MG106917)
APELADO: IDEALIZE ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
APELADO: IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
APELADO: FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
EMENTA
Ementa: Processual Civil. Apelação interposta contra decisão interlocutória. Exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo. Declínio de competência. Cabimento de agravo de instrumento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Não conhecimento do recurso.
I. Caso em exame
1.Trata-se de apelação interposta contra decisão que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação à Caixa Econômica Federal e, por consequência, declinou da competência para a Justiça Estadual processar e julgar a ação referente à rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento do imóvel adquirido pelos apelantes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que excluiu a Caixa Econômica Federal do polo passivo e declinou da competência para a Justiça Estadual é passível de impugnação por meio de apelação ou se deveria ter sido questionada por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VII, do CPC.
III. Razões de decidir
3. A decisão recorrida possui natureza interlocutória, pois não extinguiu o processo nem analisou o mérito da demanda, mas apenas reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e declinou da competência para a Justiça Estadual.
4. Nos termos do art. 1.015, VII, do CPC, decisões que versam sobre competência devem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988, firmou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação.
5. A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
6. Apelação não conhecida. Determinada a imediata remessa dos autos à Justiça Estadual.
Tese de julgamento: “1. Decisão que exclui parte do polo passivo e declina da competência tem natureza interlocutória e deve ser impugnada por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VII, do CPC. 2. A interposição de apelação contra decisão interlocutória constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação e determinar a imediata remessa dos autos à Justiça Estadual como consta da sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISA CONSOLACAO DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
APELANTE: NEIRTON ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG158421)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REAL LTDA ADVOGADO(A): LETICIA MADUREIRA HORTA CANABRAVA (OAB MG086472)
APELADO: AGISERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM DOCUMENTACAO DE IMOVEL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE CIOLETTI SILVA (OAB MG106917)
APELADO: IDEALIZE ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
APELADO: IGOR ALESSANDRO MONTEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586)
APELADO: FERNANDA RODRIGUES TAVARES MONTEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DA SILVA (OAB MG140586) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1012552-94.2019.4.01.3800/MG (Pauta: 394) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:24
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2020, 14:10
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 14:25
Decurso de Prazo
07/08/2020, 11:27
Decurso de Prazo
07/08/2020, 11:27
Decurso de Prazo
07/08/2020, 11:27
Petição (Contra-razões)
05/08/2020, 13:48
Decurso de Prazo
29/07/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:12
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:04
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:04
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:00
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:00
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:00
Decurso de Prazo
09/05/2020, 21:00
Petição (Apelação)
11/03/2020, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:43
Incompetência
03/02/2020, 14:17
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 13:16
Decurso de Prazo
21/11/2019, 23:48
Decurso de Prazo
21/11/2019, 23:48
Petição (Impugnação)
06/11/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:05
Mero expediente
22/10/2019, 13:53
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 14:07
Petição (Contestação)
12/09/2019, 00:55
Petição (Contestação)
10/09/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:15
Decurso de Prazo
02/09/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)