Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1001265-08.2017.4.01.3800/MG
APELANTE: ASTE OUTLET COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: KIPLING BH COMERCIO DE BOLSAS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: MAXI KIPLING COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2025, 05:16
Expedida/certificada
19/09/2025, 05:16
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 18:17
Negação de Seguimento
18/09/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 13:26
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 18:40
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:01
Confirmada
24/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:50
Expedida/certificada
14/07/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:35
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Publicação
03/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1001265-08.2017.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10012650820174013800/MG) RELATOR: ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: ASTE OUTLET COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: KIPLING BH COMERCIO DE BOLSAS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: MAXI KIPLING COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 30/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:25
Expedida/certificada
30/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:00
Publicação
30/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1001265-08.2017.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: ASTE OUTLET COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: KIPLING BH COMERCIO DE BOLSAS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: MAXI KIPLING COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721)
ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
EMENTA
Direito Tributário. Embargos de declaração em apelação cível. Contribuições previdenciárias sobre verbas trabalhistas. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos tanto pelas contribuintes quanto pela União – Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento à apelação das contribuintes e deu parcial provimento ao recurso da União e à remessa necessária. O acórdão fixou a ilegitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias até 15/09/2020, mantendo a incidência sobre demais verbas, como reflexos de aviso prévio indenizado sobre 13º salário, faltas justificadas, atestados médicos e ausências permitidas, e afastando a incidência apenas sobre os valores pagos nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente. As partes embargantes alegaram omissões e contradições quanto a esses pontos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissões, obscuridades ou contradições, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente no que se refere: (i) à suposta omissão quanto à ausência de decisão definitiva do STF sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias (alegada pela União); e (ii) à suposta contradição e omissão sobre a análise de verbas relativas a ausências e afastamentos de até 15 dias e a incidência de 13º salário sobre o aviso prévio indenizado (alegada pelas contribuintes).
III. Razões de decidir
3. Não foram constatados no acórdão embargado os vícios apontados pelas partes, tendo o julgado enfrentado todos os temas relevantes, inclusive com a devida aplicação da tese fixada no Tema 985 da Repercussão Geral do STF, observando os artigos 927, III, 1030, II e 1040, II, do CPC.
4. A ausência de determinação expressa de suspensão nacional do Tema 985 pelo STF, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, afasta a alegação de omissão quanto à suposta necessidade de sobrestamento.
5. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de precedente uniformizador para aplicação de sua tese.
6. Os embargos das contribuintes visam à rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
7. A ausência de exame de todos os argumentos apresentados não caracteriza omissão, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para o deslinde da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1. Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado aplica corretamente tese firmada em repercussão geral, ainda que não transitada em julgado, desde que não haja determinação de sobrestamento pelo STF. 2. É incabível o uso de embargos de declaração para rediscussão do mérito da decisão.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 927, III, 1.030, II, 1.037, II e 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 30003 AgR, Relator(a): Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018; STJ, AgInt na Rcl nº 39.382/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 20.04.2021, DJe 14.05.2021; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1706668/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14.12.2018.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 06:24
Expedida/certificada
28/05/2025, 06:24
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 18:44
Sentença confirmada
20/05/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASTE OUTLET COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721) ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522) ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: KIPLING BH COMERCIO DE BOLSAS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721) ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522) ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)
APELANTE: MAXI KIPLING COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB SP248721) ADVOGADO(A): LUCAS CIAPPINA DE CAMARGO (OAB PR075522)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARIA CECILIA BARBOSA JORDAN
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1001265-08.2017.4.01.3800/MG (Pauta: 580) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
15/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 20:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:49
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 21:38
Expedida/certificada
10/02/2025, 15:03
Expedida/certificada
10/02/2025, 15:02
Expedida/certificada
10/02/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:05
Documento (Certidão)
12/12/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:57
Voto do Relator
11/12/2024, 18:00
Mérito
09/12/2024, 13:10
Mérito
09/12/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:55
Para julgamento de mérito
30/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:49
Por decisão judicial
18/08/2023, 08:42
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:05
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 23:24
Documento (Certidão)
10/07/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:17
Recurso Extraordinário com repercussão geral
10/07/2023, 10:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)