Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 A 16/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 985, ADEQUANDO O JULGADO DO TRF1, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE, NESTE PONTO, E DECLARAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE 12/06/2024. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-SE OS AUTOS À PRESIDÊNCIA DA CORTE, PARA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NA FORMA DA DECISÃO ID 319004648, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
IMPETRANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior.
Nada requerido no prazo legal, arquive-se o processo.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
03/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/10/2025, 13:35
Trânsito em julgado
01/10/2025, 13:34
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 08:41
Mero expediente
28/09/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:11
Publicação
27/08/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
APELANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
IMPETRANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior.
Nada requerido no prazo legal, arquive-se o processo.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).
03/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/10/2025, 13:35
Trânsito em julgado
01/10/2025, 13:34
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 08:41
Mero expediente
28/09/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:11
Publicação
27/08/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
APELANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 13:50
Negação de Seguimento
25/08/2025, 12:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
25/08/2025, 12:00
Negação de Seguimento
25/08/2025, 12:00
Negação de Seguimento
25/08/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 11:34
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 15:37
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:37
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:34
Publicação
26/05/2025, 02:30
Publicação
23/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG (originário: processo nº 00001902020144013811/MG) RELATOR: MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 22/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
APELANTE: REFRASID LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329)
ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040)
ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INCISO II DO ART. 1.030 DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE PROVIDA EM PARTE.
1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, os autos serão encaminhados ao relator da apelação para exercício de retratação.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485/PR, - Tema 985, considerou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
3. Importante destacar que, em julgamento de embargos de declaração, o Plenário do STF, no dia 12/06/2024, deu parcial provimento para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da data da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União, tudo nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso.
4. Constatada a discordância de entendimento entre os julgados, em juízo de retratação, acompanha-se o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado nos termos do inciso II, do art. 1.030 do CPC.
5. Altera-se o julgamento do Colegiado, para dar provimento parcial à apelação do impetrante, na forma da fundamentação.
6. Adiantando-me a eventuais embargos de declaração pela União, que os tem opostos sistematicamente em processos contendo a discussão do Tema 985, não houve determinação do STF quanto ao tema 985 do STF para nova suspensão do feito. Em que pese a oposição de novos embargos de declaração pela União no RE 1.072.485/PR em 14/10/2024, ainda pendentes de apreciação pelo STF, não houve determinação de suspensão dos processos após a modulação dos efeitos levada a cabo pelo Plenário do Supremo, não prosperando a pretensão de sobrestamento desta causa até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985. Publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III), sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios (AgInt na Rcl n. 44.048/RS, Relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023). Advirta-se ao recorrente dos termos do artigo 80, VII, do CPC/2015.
7. Os autos deverão ser encaminhados à Presidência da Corte para análise de admissibilidade do recurso, conforme expressa determinação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e acompanhar o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado do TRF1, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC, para dar parcial provimento à apelação da contribuinte, neste ponto, e declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, decisão de 12/06/2024. Decorrido o prazo, retornem-se os autos à Presidência da Corte, para análise de admissibilidade do recurso, na forma da decisão ID 319004648, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:48
Documento (Acórdão)
21/05/2025, 06:48
Sentença confirmada em parte
16/05/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: REFRASID LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS FREITAS (OAB MG068329) ADVOGADO(A): FERNANDA VARGAS DE OLIVEIRA (OAB MG082040) ADVOGADO(A): THIAGO DA PAIXAO RAMOS BOTELHO (OAB MG102127)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000190-20.2014.4.01.3811/MG (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
15/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/04/2025, 14:40
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
01/03/2025, 21:39
Por Divergência de Entendimento com o STF
01/03/2025, 21:39
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/06/2024, 19:04
Decurso de Prazo
28/05/2024, 08:01
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 23:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 18:28
Provimento em Parte
25/04/2024, 14:21
Mérito
19/04/2024, 19:07
Mérito
19/04/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 15:47
Para julgamento de mérito
14/03/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 09:23
Remessa (outros motivos)
05/06/2023, 09:19
Documento (Certidão)
05/06/2023, 09:19
Conclusão
05/06/2023, 09:14
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/11/2022, 19:16
Conclusão
07/11/2022, 15:17
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)