Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003882-33.2023.4.06.3818/MG AUTOR: OSMANO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custa e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E. Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.