Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6004062-72.2024.4.06.3803/MG
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE
RECORRENTE: SILVIO AUGUSTO FRANCO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800)
ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B)
ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821)
ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Uberlândia, 23 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SILVIO AUGUSTO FRANCO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800) ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B) ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863) ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821) ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO PERITO: ALEXANDRE SANTOS ALVES PERITO: RAFAEL LOPES Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 15 de abril de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES Presidente
80 - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 6004062-72.2024.4.06.3803/MG (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE
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Intimação
RECORRENTE: SILVIO AUGUSTO FRANCO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800) ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B) ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863) ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821) ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO PERITO: ALEXANDRE SANTOS ALVES PERITO: RAFAEL LOPES Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 15 de abril de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES Presidente
80 - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 6004062-72.2024.4.06.3803/MG (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE