COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
Reu
JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO
OAB/DF 68558·CPF·Representa: Autor
HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO
OAB/MG 144248·CPF·Representa: Autor
VANEA LUCIA DE LIMA
OAB/MG 94426·CPF·Representa: Autor
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB/ES 12873·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MAURILIO LOPES
OAB/MG 72211·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 25/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): JOSE LEAO JUNIOR
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: THIAGO LOBO FLEURY por JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO por VALMIR SILVA COSTA
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675)
ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253)
ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
ADVOGADO(A): MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO (OAB DF068558)
ADVOGADO(A): THIAGO LOBO FLEURY (OAB DF048650)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; E DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DOS RÉUS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/05/2025 A 20/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675)
ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253)
ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO (OAB DF068558)
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
RETIRADO DE PAUTA EM 20/05/2025.
11/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/09/2025, 10:55
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:48
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:43
Publicação
13/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
RÉU: MARCIO ALMEIDA PASSOS
ADVOGADO(A): ROSALVO NUNES QUINTAO DE CASTRO (OAB MG080909)
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
RÉU: MARCILENE ALMEIDA PASSOS
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
ADVOGADO(A): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM (OAB MG043712)
ADVOGADO(A): ALFREDO AMARAL DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG100368)
ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA MORAIS (OAB MG101779)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO DA SILVA (OAB MG049364)
ADVOGADO(A): GIOVANNI CARUSO TOLEDO (OAB MG108371)
ADVOGADO(A): PRISCILA ILARIO DOS SANTOS (OAB MG128962)
RÉU: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
RÉU: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
RÉU: OLIMPIO GOMES SOARES
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: MAURICIO NERES GUSMAO
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
RÉU: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (OAB DF012330)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO CORDEIRO DE AVILA (OAB MG026252)
ADVOGADO(A): LAURO DE TASSIS CABRAL (OAB MG066350)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes do retorno dos autos do TRF6 e para requererem o que entenderem pertinente. Prazo: 15 (quinze) dias.
Se requerido o cumprimento de sentença, cadastrar a petição como EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/05/2025 A 20/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675)
ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253)
ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO (OAB DF068558)
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
RETIRADO DE PAUTA EM 20/05/2025.
11/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/09/2025, 10:55
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:48
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:43
Publicação
13/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
RÉU: MARCIO ALMEIDA PASSOS
ADVOGADO(A): ROSALVO NUNES QUINTAO DE CASTRO (OAB MG080909)
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
RÉU: MARCILENE ALMEIDA PASSOS
ADVOGADO(A): ALLAN DIAS TOLEDO MALTA (OAB MG089177)
ADVOGADO(A): MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM (OAB MG043712)
ADVOGADO(A): ALFREDO AMARAL DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG100368)
ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA MORAIS (OAB MG101779)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO DA SILVA (OAB MG049364)
ADVOGADO(A): GIOVANNI CARUSO TOLEDO (OAB MG108371)
ADVOGADO(A): PRISCILA ILARIO DOS SANTOS (OAB MG128962)
RÉU: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
RÉU: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO (OAB ES011096)
ADVOGADO(A): IVALDO ARMANDO TASSIS (OAB MG024264)
ADVOGADO(A): FABRICIO GOIS GOMES DE BRITO (OAB MG087129)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
RÉU: OLIMPIO GOMES SOARES
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: MAURICIO NERES GUSMAO
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
RÉU: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): MARILEIA NERES GUSMAO TEIXEIRA PEREIRA (OAB MG076441)
RÉU: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (OAB DF012330)
ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO CORDEIRO DE AVILA (OAB MG026252)
ADVOGADO(A): LAURO DE TASSIS CABRAL (OAB MG066350)
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes do retorno dos autos do TRF6 e para requererem o que entenderem pertinente. Prazo: 15 (quinze) dias.
Se requerido o cumprimento de sentença, cadastrar a petição como EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:31
Confirmada
11/08/2025, 17:31
Expedida/certificada
08/08/2025, 01:17
Expedida/certificada
08/08/2025, 01:17
Expedida/certificada
08/08/2025, 01:17
Ato ordinatório
08/08/2025, 01:17
Recebimento
07/08/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA
ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675)
ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253)
ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
ADVOGADO(A): MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO (OAB DF068558)
ADVOGADO(A): THIAGO LOBO FLEURY (OAB DF048650)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES
ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A CODEVASF. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO DEMONSTRADO. ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.429/1992 PELA LEI Nº 14.230/2021. INCABÍVEL DANO AO ERÁRIO PRESUMIDO (DANO IN RE IPSA). RÉUS INICIALMENTE ABSOLVIDOS: AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM DOLO, PROVEITO PESSOAL OU PARTICIPAÇÃO DIRETA. APELAÇÕES DO MPF E UNIÃO FEDERAL DESPROVIDAS. APELAÇÕES DOS RÉUS PROVIDAS.
1. Trata-se de apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e por réus condenados em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao Convênio nº 88/2000, celebrado entre o Município de Padre Paraíso/MG e a CODEVASF, no valor de R$ 95.000,00, para a construção de uma barragem. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido quanto a quatro réus e parcialmente procedente quanto a outros cinco e à empresa Construtora Ponto Alto Ltda., com fundamento no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. O MPF apelou para que os réus absolvidos fossem condenados pelos atos de improbidade administrativa. Os réus condenados, por sua vez, apelaram requerendo a extinção do feito por prescrição e, no mérito, a improcedência da demanda.
2. A alegação de prescrição não prospera, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal previsto no art. 23, I, da redação original da Lei nº 8.429/1992, tendo-se em vista a reeleição do ex-prefeito, o que prorroga o termo inicial do prazo.
3. A Lei de Improbidade Administrativa sofreu significativas modificações com a edição da Lei nº 14.230/2021, conferindo tratamento mais rigoroso para a caracterização do ato de improbidade administrativa. Destaca-se que os atos de improbidade administrativa passaram a contemplar apenas as condutas dolosas (arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992), deixando de abranger a modalidade culposa. Trata-se de dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade (um especial fim de agir), não bastando a voluntariedade do agente (§2º do art. 1º da Lei nº 8.429/1992).
4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 843989/PR (Repercussão Geral – Tema 1199), definiu que a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.
5. A condenação por improbidade administrativa com base no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 tornou-se inviável após sua revogação pela Lei nº 14.230/2021, não sendo mais possível a responsabilização por mera ofensa genérica aos princípios da Administração Pública (atipicidade da conduta).
6. A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) impôs a necessidade de comprovação do dolo específico e da efetiva lesão ao erário para a configuração do ato ímprobo previsto no art. 10 da LIA.
7. Ante a expressa disposição legal em sentido contrário, inaplicável a anterior jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considerava que irregularidades em licitações poderiam configurar dano in re ipsa (dano presumido). Precedentes.
8. A sentença de primeiro grau fundamentou corretamente que, embora tenham sido constatadas irregularidades formais no procedimento licitatório, não ficou demonstrada a existência de prejuízo concreto ao erário, pois a obra foi efetivamente executada, conforme auditorias e vistorias, sem evidências de superfaturamento ou uso de mão de obra/infrestrutura pública, tampouco há prova de execução com outras fontes.
9. Quanto aos réus inicialmente absolvidos, não há elementos nos autos que evidenciem dolo ou proveito pessoal, tampouco participação direta nos atos tidos como ímprobos.
10. A técnica de fundamentação per relationem é válida, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, sendo legítima a adoção dos fundamentos da sentença pelo acórdão.
11. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Apelações dos réus providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal; e dar provimento às apelações dos réus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675) ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253) ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF PROCURADOR(A): RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO ADVOGADO(A): MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO (OAB DF068558) ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de junho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG (Pauta: 166) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
APELANTE: CONSTRUTORA PONTO ALTO LTDA ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELANTE: VALMIR SILVA COSTA ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675) ADVOGADO(A): BRUNO MOURAO DAL POZZOLO (OAB MG172253) ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAUJO (OAB MG144248)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF PROCURADOR(A): RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
APELADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO ADVOGADO(A): VANEA LUCIA DE LIMA (OAB MG094426)
APELADO: SILVERIO DORNELAS CERQUEIRA ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
APELADO: ROGERIO JARDIM GOMES ADVOGADO(A): RAFAEL MAURILIO LOPES (OAB MG072211) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0000475-17.2008.4.01.3813/MG (Pauta: 276) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:26
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:20
Ato ordinatório
02/03/2020, 13:43
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2019, 09:07
Publicação
08/08/2019, 08:35
Intimação
06/08/2019, 18:41
Recebimento
05/08/2019, 18:39
Reativação
05/08/2019, 18:39
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2019, 09:17
Petição (Contra-razões)
19/02/2019, 17:31
Recebimento
08/02/2019, 08:54
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 15:37
Mero expediente
29/01/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 10:17
Petição (Contra-razões)
07/01/2019, 14:51
Recebimento
05/12/2018, 09:11
Entrega em carga/vista
04/12/2018, 15:19
Petição (Apelação)
04/12/2018, 09:11
Petição (Apelação)
04/12/2018, 09:10
Petição (Apelação)
28/11/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 14:32
Petição (Contra-razões)
22/11/2018, 14:08
Petição (Apelação)
22/11/2018, 14:07
Publicação
29/10/2018, 08:14
Recebimento
26/10/2018, 16:23
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 15:32
Intimação
26/10/2018, 09:10
Mero expediente
26/10/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 14:18
Petição (Recurso adesivo)
24/10/2018, 15:18
Ato ordinatório
22/10/2018, 19:11
Recebimento
19/10/2018, 17:32
Entrega em carga/vista
04/09/2018, 15:22
Procedência em Parte
30/08/2018, 12:45
Conclusão (para julgamento)
16/07/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 15:50
Publicação
30/05/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 11:22
Ato ordinatório
29/05/2018, 11:17
Intimação
28/05/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 12:34
Documento (Carta precatória)
18/05/2018, 11:25
Devolvidos os autos
18/05/2018, 11:25
Publicação
15/05/2018, 13:44
Intimação
10/05/2018, 18:51
Recebimento
09/05/2018, 18:49
Mero expediente
09/05/2018, 18:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 16:21
Devolvidos os autos
09/05/2018, 16:21
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 12:36
Publicação
31/01/2018, 16:02
Intimação
26/01/2018, 09:39
Recebimento
07/12/2017, 19:47
Mero expediente
07/12/2017, 19:46
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:30
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 17:38
Recebimento
07/11/2017, 13:51
Entrega em carga/vista
25/10/2017, 16:48
Intimação
25/10/2017, 16:27
Documento (Carta precatória)
13/10/2017, 17:27
Publicação
13/10/2017, 11:02
Expedição de documento (Carta precatória)
10/10/2017, 14:59
Intimação
10/10/2017, 11:31
Audiência (designada; instrução e julgamento)
10/10/2017, 11:27
Recebimento
10/10/2017, 11:27
Outras Decisões
10/10/2017, 11:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 17:14
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 13:32
Publicação
06/10/2017, 13:14
Intimação
11/09/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:10
Recebimento
25/08/2017, 08:52
Entrega em carga/vista
16/08/2017, 18:26
Intimação
16/08/2017, 13:23
Recebimento
16/08/2017, 13:21
Outras Decisões
16/08/2017, 13:20
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 15:19
Ato ordinatório
31/07/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 08:44
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:49
Publicação
12/06/2017, 13:54
Intimação
08/06/2017, 17:16
Recebimento
08/06/2017, 17:12
Mero expediente
08/06/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
08/06/2017, 13:04
Ato ordinatório
08/06/2017, 13:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:28
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:26
Documento (Outros documentos)
04/04/2017, 11:25
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 11:33
Documento (Outros documentos)
09/03/2017, 11:18
Publicação
21/02/2017, 17:23
Recebimento
21/02/2017, 15:21
Entrega em carga/vista
21/02/2017, 10:50
Intimação
17/02/2017, 15:26
Recebimento
17/02/2017, 15:24
Outras Decisões
17/02/2017, 15:24
Conclusão (para decisão)
15/02/2017, 17:14
Petição (Embargos de declaração)
15/02/2017, 17:13
Recebimento
26/01/2017, 18:01
Publicação
25/01/2017, 16:21
Intimação
23/01/2017, 18:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2016, 11:14
Intimação
13/10/2016, 11:13
Intimação
13/10/2016, 11:12
Recebimento
07/10/2016, 17:03
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 14:39
Intimação
22/09/2016, 14:33
Ato ordinatório
22/09/2016, 14:16
Recebimento
22/09/2016, 14:14
Mero expediente
22/09/2016, 14:14
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 15:05
Documento (Outros documentos)
07/09/2016, 11:43
Publicação
25/08/2016, 13:34
Intimação
23/08/2016, 14:52
Intimação
23/08/2016, 14:36
Mero expediente
22/08/2016, 14:24
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 18:34
Documento (Outros documentos)
29/06/2016, 09:28
Publicação
23/06/2016, 18:27
Recebimento
21/06/2016, 17:22
Entrega em carga/vista
21/06/2016, 11:05
Documento (Outros documentos)
20/06/2016, 18:58
Intimação
15/06/2016, 16:15
Recebimento
09/06/2016, 17:33
Entrega em carga/vista
02/06/2016, 17:31
Intimação
02/06/2016, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 15:07
Recebimento
06/05/2016, 13:41
Entrega em carga/vista
30/03/2016, 13:21
Intimação
28/03/2016, 17:55
Documento (Outros documentos)
27/01/2016, 11:59
Recebimento
21/01/2016, 15:32
Entrega em carga/vista
21/01/2016, 13:33
Citação
14/01/2016, 10:09
Ato ordinatório
08/12/2015, 11:39
Publicação
25/11/2015, 15:42
Intimação
23/11/2015, 16:38
Citação
18/11/2015, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2015, 14:55
Documento (Outros documentos)
03/10/2015, 15:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2015, 09:54
Recebimento
20/04/2015, 19:04
Mero expediente
20/04/2015, 19:04
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 13:15
Documento (Outros documentos)
20/08/2014, 16:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2014, 17:08
Recebimento
11/07/2014, 12:27
Entrega em carga/vista
03/07/2014, 12:32
Recebimento
02/07/2014, 10:43
Documento (Carta precatória)
30/04/2014, 09:49
Devolvidos os autos
30/04/2014, 09:49
Documento (Carta precatória)
25/03/2014, 07:44
Devolvidos os autos
25/03/2014, 07:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2014, 16:39
Ato ordinatório
04/02/2014, 15:41
Documento (Carta precatória)
23/01/2014, 15:07
Documento (Carta precatória)
23/01/2014, 15:07
Intimação
17/12/2013, 18:06
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2013, 18:04
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2013, 17:58
Expedição de documento (Carta precatória)
02/12/2013, 18:12
Mero expediente
27/11/2013, 18:13
Conclusão (para despacho)
22/11/2013, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/10/2013, 16:34
Documento (Outros documentos)
01/10/2013, 16:34
Ato ordinatório
11/09/2013, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2013, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2013, 16:12
Expedida/Certificada
21/08/2013, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2013, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2013, 16:12
Mero expediente
12/08/2013, 16:16
Conclusão (para decisão)
24/07/2013, 14:15
Documento (Outros documentos)
24/07/2013, 14:15
Recebimento
18/07/2013, 16:34
Entrega em carga/vista
20/06/2013, 12:53
Recebimento
14/06/2013, 13:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2013, 08:51
Recebimento
08/05/2013, 18:03
Entrega em carga/vista
08/05/2013, 10:12
Recebimento
02/05/2013, 15:45
Mero expediente
09/04/2013, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2013, 17:42
Ato ordinatório
14/03/2013, 15:58
Recebimento
14/02/2013, 16:23
Entrega em carga/vista
08/02/2013, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2013, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2013, 10:44
Recebimento
08/10/2012, 14:30
Mero expediente
08/10/2012, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/10/2012, 13:38
Recebimento
15/08/2012, 16:29
Mero expediente
15/08/2012, 16:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2012, 13:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2012, 11:45
Documento (Outros documentos)
09/07/2012, 18:12
Publicação
28/06/2012, 12:33
Intimação
26/06/2012, 15:41
Recebimento
14/06/2012, 12:08
Entrega em carga/vista
12/06/2012, 10:02
Ato ordinatório
29/05/2012, 12:36
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2012, 16:29
Documento (Outros documentos)
03/05/2012, 17:38
Intimação
05/03/2012, 15:24
Mero expediente
31/01/2012, 18:55
Conclusão (para despacho)
31/01/2012, 12:12
Expedida/Certificada
30/11/2011, 10:19
Recebimento
22/11/2011, 14:53
Devolvidos os autos
22/11/2011, 14:51
Ato ordinatório
05/10/2011, 08:52
Intimação
20/09/2011, 16:37
Recebimento
20/09/2011, 12:37
Entrega em carga/vista
01/09/2011, 10:45
Expedida/Certificada
31/08/2011, 13:21
Recebimento
31/08/2011, 12:57
Intimação
22/07/2011, 17:58
Intimação
22/07/2011, 15:56
Mero expediente
13/07/2011, 10:14
Conclusão (para despacho)
12/05/2011, 15:53
Devolvidos os autos
08/04/2011, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2011, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2011, 15:59
Recebimento
02/03/2011, 16:58
Recebimento
31/01/2011, 17:14
Recebimento
08/10/2010, 15:12
Recebimento
29/09/2010, 16:29
Recebimento
29/09/2010, 16:29
Por decisão judicial
20/09/2010, 14:30
Documento (Carta precatória)
03/08/2010, 17:21
Expedição de documento (Carta precatória)
06/07/2010, 11:41
Mero expediente
02/07/2010, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2010, 15:34
Recebimento
20/05/2010, 11:39
Entrega em carga/vista
13/05/2010, 09:15
Ato ordinatório
12/05/2010, 13:27
Ato ordinatório
29/04/2010, 20:14
Recebimento
21/04/2010, 18:03
Ato ordinatório
09/04/2010, 18:00
Ato ordinatório
26/03/2010, 16:06
Citação
25/03/2010, 16:02
Recebimento
22/03/2010, 14:14
Entrega em carga/vista
22/03/2010, 13:50
Citação
16/03/2010, 14:13
Citação
16/03/2010, 14:12
Recebimento
16/03/2010, 12:47
Entrega em carga/vista
16/03/2010, 12:01
Recebimento
12/03/2010, 12:57
Recebimento
12/03/2010, 12:57
Recebimento
12/03/2010, 08:57
Recebimento
11/03/2010, 11:17
Entrega em carga/vista
11/03/2010, 10:33
Recebimento
10/03/2010, 19:24
Recebimento
09/03/2010, 08:35
Citação
02/03/2010, 14:10
Citação
09/02/2010, 17:01
Citação
14/12/2009, 13:33
Ato ordinatório
24/11/2009, 17:45
Ato ordinatório
24/11/2009, 17:44
Ato ordinatório
24/11/2009, 17:44
Por decisão judicial
21/10/2009, 16:07
Documento (Carta precatória)
21/10/2009, 15:09
Documento (Carta precatória)
21/10/2009, 15:09
Documento (Carta precatória)
21/10/2009, 15:08
Documento (Carta precatória)
21/10/2009, 15:06
Recebimento
20/10/2009, 14:59
Entrega em carga/vista
20/10/2009, 13:42
Ato ordinatório
08/10/2009, 17:53
Devolvidos os autos
08/10/2009, 17:53
Devolvidos os autos
08/09/2009, 18:42
Recebimento
08/09/2009, 18:42
Ato ordinatório
13/08/2009, 16:41
Recebimento
15/07/2009, 17:45
Entrega em carga/vista
15/07/2009, 16:21
Recebimento
29/06/2009, 14:56
Entrega em carga/vista
29/06/2009, 14:43
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)