Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002581-45.2020.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: JOAO CARLOS STIPANICH
ADVOGADO(A): MARIA VITORIA FERREIRA CALLEGARI (OAB MG224359)
ADVOGADO(A): ALEXANDER DA SILVA ALVES (OAB MG213750)
ADVOGADO(A): JOANNA FERREIRA DE FREITAS (OAB MG192494)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MACEDO RIBEIRO (OAB MG112423)
ADVOGADO(A): NIVALDO ANTONIO DE ASSUNCAO (OAB MG159674)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO AVILA FILHO (OAB MG184698)
ADVOGADO(A): PATRICIA TEODORA DA SILVA (OAB MG117396)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por João Carlos Stipanich contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o recebimento de atrasados e honorários sucumbenciais, consoante título judicial transitado em julgado.
Em petição no evento 153.1, o INSS apresentou o cálculo dos atrasados, em sede de execução invertida, correspondentes aos valores devidos entre a DIB e a DIP do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (09/2019 a 05/2023), com RMI de R$ 5.628,90.
Intimado, o autor concordou com os cálculos (evento 158.1).
Decido.
Considerando que o autor manifestou ciência com a conta do executado (evento 51.2), homologo como devida a quantia de R$ 560.184,13 (quinhentos e sessenta mil, cento e oitenta e quatro reais e treze centavos), atualizada até 07/2026, sendo R$ 488.391,59 de principal e R$ 71.792,54 de honorários sucumbenciais.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, no importe de 30% do valor devido à exequente, consoante Contrato de Prestação de Serviços juntado ao evento 158.2.
Expeçam-se, incontinenti, as requisições de pagamento, providenciando a Secretaria a intimação das partes sobre o teor dos ofícios requisitórios ao tempo em que intimadas desta decisão.
Ausente óbice, remetam-se as requisições ao Tribunal.
Após, suspenda-se o curso do feito, no aguardo do pagamento.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -