Cumprimento de SentençaConcessãoApelação / Remessa Necessária
TRF62° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gab. 23 - Des. Federal Boson Gambogi
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Autor
OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
CPF
Autor
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA APARECIDA VILELA
OAB/MG 128005·Representa: Autor
VANESSA BRUNO VIEIRA
OAB/MG 79672·CPF·Representa: Autor
STELA ALVARES DA SILVA
OAB/MG 108278·CPF·Representa: Autor
VANESSA BRUNO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MG 8825·Representa: Autor
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
OAB/MG 87834·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/05/2025 A 20/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 20/05/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 14:44
Decurso de Prazo
10/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 16:22
Confirmada
23/03/2026, 23:59
Publicação
23/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00169614320134013800/MG) RELATOR: FLAVIO BOSON GAMBOGI
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 19/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00169614320134013800/MG) RELATOR: FLAVIO BOSON GAMBOGI
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 19/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:37
Confirmada
19/03/2026, 12:37
Expedida/certificada
13/03/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:01
Publicação
11/03/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1124/STJ. LIMITES DA VIA MANDAMENTAL. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SÚMULAS 269 E 271/STF. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DER. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão que, ao acolher embargos declaratórios do impetrante com efeitos infringentes, reconheceu a especialidade de períodos de labor, determinou sua averbação e concedeu aposentadoria especial desde a Data de Entrada do Requerimento – DER (02.01.2013), com condenação ao pagamento das parcelas vencidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se, em mandado de segurança, é possível a produção de efeitos patrimoniais pretéritos à impetração; (ii) estabelecer se há interesse de agir quando a comprovação do tempo especial é complementada apenas em juízo; e (iii) determinar o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício concedido judicialmente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O mandado de segurança não se presta à produção de efeitos patrimoniais pretéritos, nem substitui ação de cobrança, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF.
A condenação ao pagamento de parcelas vencidas anteriores à impetração extrapola os limites objetivos da via mandamental, impondo-se a adequação do julgado.
O interesse de agir configura-se quando o requerimento administrativo é apto ao conhecimento da pretensão, ainda que instruído de forma insuficiente, cabendo ao INSS intimar o segurado para complementar a prova, nos termos do Tema 1124 do STJ.
A omissão do INSS em formular exigência administrativa legitima a complementação probatória em juízo, afastando a alegação de carência de ação.
Reconhecido que o segurado já preenchia os requisitos legais na DER, e que a prova judicial apenas supriu deficiência instrutória imputável à Administração, é legítima a fixação da Data do Início do Benefício na DER, conforme o Tema 1124 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para afastar os efeitos patrimoniais em relação a período pretérito incompatíveis com a via do mandado de segurança, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado, inclusive quanto ao reconhecimento do interesse de agir da parte autora e à fixação da Data do Início do Benefício - DIB na Data de Entrada do Requerimento Administrativo - DER, nos termos do Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2026.
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 23:22
Documento (Acórdão)
09/03/2026, 23:22
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
02/03/2026, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Turma - PREV/SERV
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 23 de fevereiro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 27 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 877)
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR
ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672)
ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005)
ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Presidente
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:53
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:02
Retirada
21/05/2025, 16:01
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/04/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 18:12
Documento
29/04/2025, 17:59
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLAVO HERMENEGILDO DE SENA JUNIOR ADVOGADO(A): STELA ALVARES DA SILVA (OAB MG108278) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB MG087834) ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672) ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA VILELA (OAB MG128005) ADVOGADO(A): VANESSA BRUNO VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0016961-43.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 512) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:13
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:09
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:12
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:03
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 23:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:35
Provimento
21/11/2024, 11:31
Mérito
13/11/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:08
Para julgamento de mérito
09/10/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:58
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:12
Documento (Certidão)
27/08/2024, 10:53
Mero expediente
27/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:40
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)