Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
AUTOR: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o informado pela Fundação Carlos Chagas no evento 227.
Após, conclusos.
I.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2026
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/05/2025 A 20/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: ELISA GUIMARAES BRANDAO PIRES
APELADO: IZABELLA CECILIA DE LIMA E SILVA
APELADO: DANILO OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: MARILIA DE SOUZA CARNEIRO
APELADO: PAULO ROBERTO DA SILVA
APELADO: BRUNA ETRUSCO GONCALVES LANA
APELADO: BRUNO CORSETE SOARES
APELADO: LIVIA ESTEVES SANTANA
APELADO: LUCAS CARMACIO AZARIAS
APELADO: CICERO DE OLIVEIRA LUCENA FILHO
APELADO: THIAGO SILVA NEVES
APELADO: KALINE PEREIRA ALMEIDA GUBOLIN
APELADO: ANDRESSA LEMOS BERNARDES COELHO
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
APELADO: PEDRO FORMAGGINI GUALTIERI
APELADO: RAQUEL DE ANDRADE GOMES
APELADO: GIVANILDO FELIX DE ARAUJO JUNIOR
APELADO: FELIPE SOARES BULCAO TIMBO
APELADO: JANAYNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
APELADO: PAULO RENATO SILVEIRA
APELADO: VANESSA SILVA RIBEIRO
APELADO: EVERALDO PEREIRA DE ANDRADE
APELADO: AMANDA ARREGUI SILVA MOREIRA
APELADO: ANA AMELIA DINIZ PAULA MAIA
APELADO: PAULO HENRIQUE BARROS DE LAURENTYS
APELADO: YUN BEZERRA DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE LUIZ MACZUGA
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO: THALES CRUZ FREITAS BAHIA
APELADO: GUILHERME PEIXOTO RESENDE
APELADO: TOBIAS MORATO TEIXEIRA
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FILIPE LIMA DA SILVA LOBAO
APELADO: GABRIELA CAMARGO PEREIRA LOURA
APELADO: CAIQUE DE CASTRO SOUZA
APELADO: CAROLINA GOMES DANTAS
APELADO: JEFERSON SEZEREMETA XAVIER
APELADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: IGOR CAMPOS GUIMARAES
APELADO: JESSICA SOARES SILVA
APELADO: PETERSON SANTA ROSA SARMENTO
APELADO: ERIKA ATAIDE STARLING LAGES
APELADO: HIGOR LEITE QUEIROZ
APELADO: PEDRO RAFAEL NOBREGA DE ANDRADE SEIFERT
APELADO: VIVIANE SEABRA PINHEIRO
APELADO: GISELE FERNANDA LOESCH
APELADO: TIAGO SANTOS BRITO
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 19:09
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:12
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
11/02/2026, 11:50
Documento (Certidão)
11/02/2026, 08:08
Publicação
10/02/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
AUTOR: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
RÉU: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
RÉU: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
AUTOR: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
AUTOR: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
RÉU: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
RÉU: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
RÉU: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:44
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:44
Recebimento
06/02/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARLENE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG048210)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso(s) sob a sistemática da repercussão geral, firmou a(s) seguinte(s) tese(s):
Tema STF 485 - Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: ELISA GUIMARAES BRANDAO PIRES
APELADO: IZABELLA CECILIA DE LIMA E SILVA
APELADO: DANILO OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: MARILIA DE SOUZA CARNEIRO
APELADO: PAULO ROBERTO DA SILVA
APELADO: BRUNA ETRUSCO GONCALVES LANA
APELADO: BRUNO CORSETE SOARES
APELADO: LIVIA ESTEVES SANTANA
APELADO: LUCAS CARMACIO AZARIAS
APELADO: CICERO DE OLIVEIRA LUCENA FILHO
APELADO: THIAGO SILVA NEVES
APELADO: KALINE PEREIRA ALMEIDA GUBOLIN
APELADO: ANDRESSA LEMOS BERNARDES COELHO
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
APELADO: PEDRO FORMAGGINI GUALTIERI
APELADO: RAQUEL DE ANDRADE GOMES
APELADO: GIVANILDO FELIX DE ARAUJO JUNIOR
APELADO: FELIPE SOARES BULCAO TIMBO
APELADO: JANAYNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
APELADO: PAULO RENATO SILVEIRA
APELADO: VANESSA SILVA RIBEIRO
APELADO: EVERALDO PEREIRA DE ANDRADE
APELADO: AMANDA ARREGUI SILVA MOREIRA
APELADO: ANA AMELIA DINIZ PAULA MAIA
APELADO: PAULO HENRIQUE BARROS DE LAURENTYS
APELADO: YUN BEZERRA DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE LUIZ MACZUGA
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELADO: THALES CRUZ FREITAS BAHIA
APELADO: GUILHERME PEIXOTO RESENDE
APELADO: TOBIAS MORATO TEIXEIRA
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FILIPE LIMA DA SILVA LOBAO
APELADO: GABRIELA CAMARGO PEREIRA LOURA
APELADO: CAIQUE DE CASTRO SOUZA
APELADO: CAROLINA GOMES DANTAS
APELADO: JEFERSON SEZEREMETA XAVIER
APELADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: IGOR CAMPOS GUIMARAES
APELADO: JESSICA SOARES SILVA
APELADO: PETERSON SANTA ROSA SARMENTO
APELADO: ERIKA ATAIDE STARLING LAGES
APELADO: HIGOR LEITE QUEIROZ
APELADO: PEDRO RAFAEL NOBREGA DE ANDRADE SEIFERT
APELADO: VIVIANE SEABRA PINHEIRO
APELADO: GISELE FERNANDA LOESCH
APELADO: TIAGO SANTOS BRITO
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Juiz Federal GUSTAVO BAIAO VILELA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/11/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00060368020164013800/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BASSI (OAB SP243026)
ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 31/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BASSI (OAB SP243026)
ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CONTROLE JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.A parte autora ajuizou ação ordinária com pedido de liminar cautelar visando à anulação do item a.2 da Questão 2 da prova discursiva do concurso para Analista Judiciário – Área Judiciária do TRT da 3ª Região, regido pelo Edital nº 01/2015, ou, subsidiariamente, a atribuição de pontuação. A tese central residia na existência de suposto erro grosseiro na resposta esperada pela banca examinadora, alegadamente em contrariedade à jurisprudência consolidada sobre a competência da Justiça do Trabalho em ações possessórias decorrentes de greve, especialmente a Súmula Vinculante 23 e o RE 579.648.
2.O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que não se verificou ilegalidade flagrante nos critérios de correção da banca e da impossibilidade de controle judicial do mérito. A parte autora interpôs apelação, reiterando as teses de afronta aos princípios do concurso público e à jurisprudência vinculante, defendendo a teratologia da resposta e a cabimento da intervenção judicial.
3. Esta Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por sua vez, negou provimento à apelação, mantendo a improcedência, ao reconhecer que o entendimento da banca examinadora possuía respaldo interpretativo plausível e não configurava erro grosseiro ou ilegalidade manifesta que autorizasse a intervenção judicial.
4. Contra este acórdão, a parte autora opôs os presentes embargos de declaração, alegando contradição por parte do julgado ao usar termos como "plausível" e "interpretação juridicamente aceitável", o que indicaria ambiguidade e subjetividade da questão, e omissão por não ter enfrentado a tese da "dupla interpretação" em confronto com precedente do TRF da 1ª Região, além de requerer prequestionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão em relação às alegações da parte embargante sobre a ambiguidade da questão do concurso, a tese da dupla interpretação e a necessidade de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A contradição que autoriza os embargos deve ser interna, entre os elementos da própria decisão, e não entre a decisão e a interpretação ou pretensão da parte. A omissão, por sua vez, configura-se pela ausência de manifestação sobre ponto ou questão relevante que deveria ter sido abordado.
7. No caso concreto, não se verifica a alegada contradição no acórdão embargado. As expressões "plausível" e "interpretação juridicamente aceitável" foram empregadas para fundamentar a conclusão de mérito de que a resposta da banca examinadora possuía razoabilidade, afastando a hipótese de erro grosseiro ou ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção judicial. A mera discordância da parte com o juízo de valor emitido não configura contradição interna do julgado.
8. Igualmente, não há omissão no acórdão embargado. O julgado enfrentou amplamente a questão da limitação do controle judicial sobre o mérito das questões de concurso público, concluindo pela ausência de vício apto a ensejar a anulação da questão ou a alteração do gabarito. Precedentes.
9. O pedido de prequestionamento não impõe a rediscussão da matéria nem a menção expressa de todos os dispositivos legais e constitucionais, sendo suficiente que a questão tenha sido efetivamente debatida e fundamentada no acórdão, o que se verificou no presente caso. Precedentes.
10. A parte embargante busca, em realidade, a rediscussão do mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, devendo eventual irresignação ser veiculada pelos recursos cabíveis.
IV. DISPOSITIVO
11. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2025.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CONTROLE JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.A parte autora ajuizou ação ordinária com pedido de liminar cautelar visando à anulação do item a.2 da Questão 2 da prova discursiva do concurso para Analista Judiciário – Área Judiciária do TRT da 3ª Região, regido pelo Edital nº 01/2015, ou, subsidiariamente, a atribuição de pontuação. A tese central residia na existência de suposto erro grosseiro na resposta esperada pela banca examinadora, alegadamente em contrariedade à jurisprudência consolidada sobre a competência da Justiça do Trabalho em ações possessórias decorrentes de greve, especialmente a Súmula Vinculante 23 e o RE 579.648.
2.O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que não se verificou ilegalidade flagrante nos critérios de correção da banca e da impossibilidade de controle judicial do mérito. A parte autora interpôs apelação, reiterando as teses de afronta aos princípios do concurso público e à jurisprudência vinculante, defendendo a teratologia da resposta e a cabimento da intervenção judicial.
3. Esta Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por sua vez, negou provimento à apelação, mantendo a improcedência, ao reconhecer que o entendimento da banca examinadora possuía respaldo interpretativo plausível e não configurava erro grosseiro ou ilegalidade manifesta que autorizasse a intervenção judicial.
4. Contra este acórdão, a parte autora opôs os presentes embargos de declaração, alegando contradição por parte do julgado ao usar termos como "plausível" e "interpretação juridicamente aceitável", o que indicaria ambiguidade e subjetividade da questão, e omissão por não ter enfrentado a tese da "dupla interpretação" em confronto com precedente do TRF da 1ª Região, além de requerer prequestionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão em relação às alegações da parte embargante sobre a ambiguidade da questão do concurso, a tese da dupla interpretação e a necessidade de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A contradição que autoriza os embargos deve ser interna, entre os elementos da própria decisão, e não entre a decisão e a interpretação ou pretensão da parte. A omissão, por sua vez, configura-se pela ausência de manifestação sobre ponto ou questão relevante que deveria ter sido abordado.
7. No caso concreto, não se verifica a alegada contradição no acórdão embargado. As expressões "plausível" e "interpretação juridicamente aceitável" foram empregadas para fundamentar a conclusão de mérito de que a resposta da banca examinadora possuía razoabilidade, afastando a hipótese de erro grosseiro ou ilegalidade flagrante que justificasse a intervenção judicial. A mera discordância da parte com o juízo de valor emitido não configura contradição interna do julgado.
8. Igualmente, não há omissão no acórdão embargado. O julgado enfrentou amplamente a questão da limitação do controle judicial sobre o mérito das questões de concurso público, concluindo pela ausência de vício apto a ensejar a anulação da questão ou a alteração do gabarito. Precedentes.
9. O pedido de prequestionamento não impõe a rediscussão da matéria nem a menção expressa de todos os dispositivos legais e constitucionais, sendo suficiente que a questão tenha sido efetivamente debatida e fundamentada no acórdão, o que se verificou no presente caso. Precedentes.
10. A parte embargante busca, em realidade, a rediscussão do mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, devendo eventual irresignação ser veiculada pelos recursos cabíveis.
IV. DISPOSITIVO
11. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: ELISA GUIMARAES BRANDAO PIRES
APELADO: IZABELLA CECILIA DE LIMA E SILVA
APELADO: DANILO OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492) ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: MARILIA DE SOUZA CARNEIRO
APELADO: PAULO ROBERTO DA SILVA
APELADO: BRUNA ETRUSCO GONCALVES LANA
APELADO: BRUNO CORSETE SOARES
APELADO: LIVIA ESTEVES SANTANA
APELADO: LUCAS CARMACIO AZARIAS
APELADO: CICERO DE OLIVEIRA LUCENA FILHO
APELADO: THIAGO SILVA NEVES
APELADO: KALINE PEREIRA ALMEIDA GUBOLIN
APELADO: ANDRESSA LEMOS BERNARDES COELHO
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS PROCURADOR(A): TIAGO MURARO MARMO PROCURADOR(A): ERIKA DE FRANCA PESSOA MARTINS PROCURADOR(A): JULIANA DOS REIS HABR PROCURADOR(A): PYRRO MASSELLA PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BASSI
APELADO: PEDRO FORMAGGINI GUALTIERI
APELADO: RAQUEL DE ANDRADE GOMES
APELADO: GIVANILDO FELIX DE ARAUJO JUNIOR
APELADO: FELIPE SOARES BULCAO TIMBO
APELADO: JANAYNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
APELADO: PAULO RENATO SILVEIRA
APELADO: VANESSA SILVA RIBEIRO
APELADO: EVERALDO PEREIRA DE ANDRADE
APELADO: AMANDA ARREGUI SILVA MOREIRA
APELADO: ANA AMELIA DINIZ PAULA MAIA
APELADO: PAULO HENRIQUE BARROS DE LAURENTYS
APELADO: YUN BEZERRA DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE LUIZ MACZUGA
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: THALES CRUZ FREITAS BAHIA
APELADO: GUILHERME PEIXOTO RESENDE
APELADO: TOBIAS MORATO TEIXEIRA
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FILIPE LIMA DA SILVA LOBAO
APELADO: GABRIELA CAMARGO PEREIRA LOURA
APELADO: CAIQUE DE CASTRO SOUZA
APELADO: CAROLINA GOMES DANTAS
APELADO: JEFERSON SEZEREMETA XAVIER
APELADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: IGOR CAMPOS GUIMARAES
APELADO: JESSICA SOARES SILVA
APELADO: PETERSON SANTA ROSA SARMENTO
APELADO: ERIKA ATAIDE STARLING LAGES
APELADO: HIGOR LEITE QUEIROZ
APELADO: PEDRO RAFAEL NOBREGA DE ANDRADE SEIFERT
APELADO: VIVIANE SEABRA PINHEIRO
APELADO: GISELE FERNANDA LOESCH
APELADO: TIAGO SANTOS BRITO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de julho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG (Pauta: 552) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00060368020164013800/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL
ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES
ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492)
ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÕES POSSESSÓRIAS. ATUAÇÃO JUDICIAL EM CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. As autoras ajuizaram ação ordinária contra a União Federal e a Fundação Carlos Chagas com o objetivo de anular o item a.2 da Questão 2 da prova discursiva do concurso público para Analista Judiciário – Área Judiciária do TRT da 3ª Região, regido pelo Edital nº 01/2015, ou, alternativamente, obter a atribuição de pontuação ao referido item.
2. Sustentaram que a resposta considerada correta pela banca examinadora contrariaria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ações possessórias decorrentes do exercício do direito de greve, inclusive com participação de terceiros, invocando o RE 579.648 e a Súmula Vinculante 23.
3. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que não se verificou ilegalidade flagrante nos critérios de correção adotados pela banca, destacando-se a impossibilidade de controle judicial do mérito de avaliações discursivas, salvo em hipóteses excepcionais.
4. As autoras interpuseram apelação, reiterando a tese de afronta aos princípios do concurso público e à jurisprudência vinculante, e defendendo que a resposta considerada correta seria teratológica.
5. A União e a Fundação Carlos Chagas apresentaram contrarrazões, sustentando a inexistência de vício e a regularidade do ato de correção, nos termos da discricionariedade técnica conferida à banca examinadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
6. A questão em discussão consiste em definir se a resposta considerada correta pela banca examinadora no item a.2 da Questão 2 da prova discursiva viola jurisprudência vinculante e configura ilegalidade que autorize a anulação da questão ou a atribuição de pontuação pela via judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à banca examinadora para reavaliar critérios de correção de provas discursivas, sendo possível a intervenção judicial apenas diante de ilegalidade evidente, erro material ou manifesta desconformidade com o edital.
8. A homologação do concurso não impede a análise judicial de eventual ilegalidade, uma vez que a inafastabilidade da jurisdição assegura ao candidato o direito de submeter sua pretensão ao controle judicial, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição da República.
9. A questão impugnada versava sobre a competência jurisdicional para julgar ação possessória ajuizada por Município em face de trabalhadores celetistas que ocupavam imóvel público durante movimento grevista. A banca examinadora atribuiu como correta a resposta que indicava a competência da Justiça Comum, sob o argumento de que os ocupantes mantinham vínculo com concessionária de transporte e não com o ente municipal.
10. Embora as autoras defendam que a Súmula Vinculante 23 reconhece a competência da Justiça do Trabalho em tais hipóteses, observa-se que o entendimento da banca possui respaldo interpretativo plausível, considerando que o imóvel ocupado não pertenceria à empregadora dos grevistas e que a causa possessória não se relacionaria diretamente à relação de trabalho.
11. O exame da resposta indica que a banca formulou justificativa razoável com base na interpretação sistemática dos arts. 5º, XVI, e 114 da Constituição, afastando-se a hipótese de erro grosseiro ou ilegalidade manifesta que autorize a intervenção judicial para anular a questão ou alterar o gabarito.
12. A jurisprudência consolidada do STF, STJ e desta Corte orienta que apenas em situações excepcionais, quando constatado vício patente e inquestionável, é admissível o controle judicial sobre o conteúdo de questões de concurso público, o que não se verifica no caso em exame.
13. Diante da manutenção da improcedência do pedido, os honorários advocatícios devem ser majorados em 5%, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida às autoras.
IV. DISPOSITIVO
14. Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATA FERREIRA MARQUES NEVES ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: MARJORY SANTOS DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: JAQUELINE FATURETO ALVES MAREGA ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELANTE: ANA CAROLINA MAROCHIO DE FREITAS BOELL ADVOGADO(A): LUCIANO DE CASTRO LAMEGO (OAB MG068010)
APELADO: ELISA GUIMARAES BRANDAO PIRES
APELADO: IZABELLA CECILIA DE LIMA E SILVA
APELADO: DANILO OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
APELADO: CRISTINA VAZ NUNES LOPES ADVOGADO(A): LUCAS DIAS COSTA DRUMMOND (OAB MG135492) ADVOGADO(A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
APELADO: MARILIA DE SOUZA CARNEIRO
APELADO: PAULO ROBERTO DA SILVA
APELADO: BRUNA ETRUSCO GONCALVES LANA
APELADO: BRUNO CORSETE SOARES
APELADO: LIVIA ESTEVES SANTANA
APELADO: LUCAS CARMACIO AZARIAS
APELADO: CICERO DE OLIVEIRA LUCENA FILHO
APELADO: THIAGO SILVA NEVES
APELADO: KALINE PEREIRA ALMEIDA GUBOLIN
APELADO: ANDRESSA LEMOS BERNARDES COELHO
APELADO: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS PROCURADOR(A): TIAGO MURARO MARMO PROCURADOR(A): ERIKA DE FRANCA PESSOA MARTINS PROCURADOR(A): JULIANA DOS REIS HABR PROCURADOR(A): PYRRO MASSELLA PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BASSI
APELADO: PEDRO FORMAGGINI GUALTIERI
APELADO: RAQUEL DE ANDRADE GOMES
APELADO: GIVANILDO FELIX DE ARAUJO JUNIOR
APELADO: FELIPE SOARES BULCAO TIMBO
APELADO: JANAYNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: ALESSANDRO MARQUES DE PINHO
APELADO: PAULO RENATO SILVEIRA
APELADO: VANESSA SILVA RIBEIRO
APELADO: EVERALDO PEREIRA DE ANDRADE
APELADO: AMANDA ARREGUI SILVA MOREIRA
APELADO: ANA AMELIA DINIZ PAULA MAIA
APELADO: PAULO HENRIQUE BARROS DE LAURENTYS
APELADO: YUN BEZERRA DE OLIVEIRA
APELADO: JORGE LUIZ MACZUGA
APELADO: FCC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): PYRRO MASSELLA (OAB SP011484)
APELADO: PATRICIA MARIA OLIVA GONTIJO HORTA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO
APELADO: THALES CRUZ FREITAS BAHIA
APELADO: GUILHERME PEIXOTO RESENDE
APELADO: TOBIAS MORATO TEIXEIRA
APELADO: LEANDRO SOUSA VIEIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ANA CLAUDIA MACHADO SANTIAGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: ELLEN MATIAS LIMA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FERNANDA DE CASTRO BERNARDES REZENDE ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: GUSTAVO ROSA DE MORAES ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: JULIANA LIMA RABELO ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: LARISSA GONCALVES VASCONCELOS VINAGRE ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: MARIANA LUIZA FRAGA FERREIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: NATALIA TARABAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): MURILO MELO VALE (OAB MG122058)
APELADO: FILIPE LIMA DA SILVA LOBAO
APELADO: GABRIELA CAMARGO PEREIRA LOURA
APELADO: CAIQUE DE CASTRO SOUZA
APELADO: CAROLINA GOMES DANTAS
APELADO: JEFERSON SEZEREMETA XAVIER
APELADO: LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
APELADO: IGOR CAMPOS GUIMARAES
APELADO: JESSICA SOARES SILVA
APELADO: PETERSON SANTA ROSA SARMENTO
APELADO: ERIKA ATAIDE STARLING LAGES
APELADO: HIGOR LEITE QUEIROZ
APELADO: PEDRO RAFAEL NOBREGA DE ANDRADE SEIFERT
APELADO: VIVIANE SEABRA PINHEIRO
APELADO: GISELE FERNANDA LOESCH
APELADO: TIAGO SANTOS BRITO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 23 de abril de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0006036-80.2016.4.01.3800/MG (Pauta: 673) RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:31
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2022, 09:51
Documento (Certidão)
23/05/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:40
Petição (Contra-razões)
08/04/2022, 16:39
Expedida/Certificada
22/02/2022, 09:34
Documento (Certidão)
29/11/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:00
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:09
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:09
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:38
Petição (Apelação)
17/05/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:23
Documento (Certidão)
16/04/2021, 10:15
Documento (Certidão)
16/04/2021, 09:50
Documento
16/04/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 09:01
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:51
Documento
26/01/2021, 13:19
Decurso de Prazo
18/11/2020, 05:32
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:19
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:19
Decurso de Prazo
11/11/2020, 05:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Documento (Certidão)
18/09/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 16:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/09/2020, 14:55
Ato ordinatório
04/09/2020, 14:55
Remessa (outros motivos)
04/09/2020, 14:55
Ato ordinatório
04/09/2020, 14:55
Ato ordinatório
24/08/2020, 10:53
Improcedência
21/08/2020, 17:32
Conclusão (para julgamento)
27/07/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:25
Recebimento
22/08/2019, 17:01
Entrega em carga/vista
19/08/2019, 09:18
Intimação
12/08/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:42
Publicação
27/02/2019, 08:44
Intimação
25/02/2019, 11:33
Intimação
22/02/2019, 14:16
Outras Decisões
22/02/2019, 14:06
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 17:44
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 16:52
Citação
11/02/2019, 16:24
Citação
11/02/2019, 16:24
Ato ordinatório
11/02/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:12
Recebimento
13/09/2018, 15:38
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 09:08
Intimação
05/09/2018, 10:59
Desapensamento
31/08/2018, 11:36
Publicação
20/04/2018, 09:03
Intimação
18/04/2018, 20:18
Intimação
18/04/2018, 18:17
Citação
18/04/2018, 18:17
Mero expediente
18/04/2018, 18:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 11:33
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:27
Petição (Replica)
12/04/2018, 14:26
Petição (Replica)
12/04/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 14:22
Recebimento
10/04/2018, 15:22
Entrega em carga/vista
16/03/2018, 14:30
Publicação
14/03/2018, 09:40
Intimação
12/03/2018, 17:13
Intimação
09/03/2018, 15:11
Recebimento
09/03/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:48
Ato ordinatório
04/12/2017, 17:47
Ato ordinatório
05/09/2017, 19:39
Intimação
31/08/2017, 16:22
Desapensamento
23/02/2017, 16:43
Apensamento
09/01/2017, 17:08
Recebimento
25/11/2016, 18:03
Entrega em carga/vista
21/11/2016, 09:35
Intimação
18/11/2016, 18:06
Publicação
14/09/2016, 14:44
Intimação
12/09/2016, 14:32
Intimação
09/09/2016, 19:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2016, 19:19
Conclusão (para decisão)
01/09/2016, 10:07
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2016, 10:07
Publicação
26/08/2016, 12:36
Intimação
24/08/2016, 17:36
Intimação
24/08/2016, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2016, 17:19
Citação
24/08/2016, 17:17
deferimento
24/08/2016, 17:17
Outras Decisões
24/08/2016, 17:12
Conclusão (para decisão)
24/08/2016, 11:52
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 15:03
Recebimento
12/07/2016, 17:25
Entrega em carga/vista
27/06/2016, 08:59
Citação
01/06/2016, 12:47
Citação
16/05/2016, 14:55
Citação
05/05/2016, 13:41
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)