Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1021884-15.2019.4.01.9999/MG
RELATOR: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
APELANTE: SIDNEY CRISTIANO ALVES MAURICIO
ADVOGADO(A): MATHEUS GERALDINO SILVA (OAB MG166231)
EMENTA
Direito Previdenciário. Apelação Cível. Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez. Laudo Pericial Conclusivo Pela Ausência de Incapacidade Laboral. Apelação não Provida.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta pelo autor em face de sentença que indeferiu o pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a partir de 11/01/2018. A parte autora, nascida em 27/07/1973, com profissão declarada de trabalhador rural, alega ser portadora de “crises de ausência e convulsões, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico sofrido no passado”. O laudo médico pericial concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora faz jus a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com base nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991, diante da alegada incapacidade laboral.
III. Razões de decidir
3. Para a concessão dos benefícios, exige-se a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a comprovação da incapacidade laboral. O laudo médico pericial, realizado em Juízo, concluiu que, embora a parte requerente tenha sofrido luxação ombro esquerdo, esteve incapacitada para o trabalho apenas por aproximadamente 06 meses a partir de 15/09/2015. Asseverou, ainda, o ilustre perito que o exame físico do segurado está normal, se apresentado “Lucido, orientado, informa bem. Sem alterações neuro- motores, movimentos preservados. Presença de calosidade palmares. Referiu estar trabalhando em " panha de café " com "carteira assinada".
4. O laudo pericial foi elaborado de forma clara e completa, sem vícios que comprometam sua validade, considerando toda a documentação médica apresentada.
III. Dispositivo e tese
5. Apelação desprovida. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Tese de julgamento: “1. A ausência de incapacidade laboral constatada em laudo pericial e nos elementos de prova constantes dos autos, afasta a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.”
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, arts. 98, § 3º, 371 e 479.
Jurisprudência relevante citada: N/A.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2025.