Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1100777-13.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: LAURITA DE MOURA CHAVIER
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA (OAB MG077817)
ADVOGADO(A): ICARO RAYNAN DE MAGALHAES COELHO (OAB MG208989)
ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA REIS (OAB MG118393)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ao julgar a apelação interposta, anulou a sentença anteriormente proferida, por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para regular instrução, com observância do contraditório e da ampla defesa [evento 6 - TRF6ª Região].
Constata-se, contudo, que o andamento posterior não recompôs integralmente a fase processual viciada [evento 42], impondo-se o chamamento do feito à ordem, para fiel cumprimento do acórdão.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) manifestar-se sobre a contestação;
b) manifestar-se sobre o laudo pericial, devendo eventual pedido de esclarecimentos limitar-se a quesitos objetivos, específicos e diretamente relacionados a pontos técnicos do laudo, vedada a mera formulação genérica desacompanhada de indicação precisa de inconsistência, omissão ou contradição, devendo a parte indicar, de forma fundamentada, a efetiva necessidade de complementação da prova técnica.
Apresentadas manifetações, intime-se o INSS para, no prazo legal, manifestar-se exclusivamente sobre eventuais novos elementos trazidos aos autos. Vindo os autos conclusos para análise da necessidade de complementação da prova pericial.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.