Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/07/2024, 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2024, 19:02
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
16/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:02
Publicação
02/03/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011003-04.2012.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JORGE DUARTE JUNIOR EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE DUARTE JUNIOR EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 13 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente)
16/01/2023, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação