Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0027211-72.2012.4.01.3800/MG
INTERESSADO: MARTA MIRANDA BARBOZA
ADVOGADO(A): MARTA MIRANDA BARBOZA
DESPACHO/DECISÃO
1. Converta-se o feito em cumprimento de sentença, sem inversão de polos.
2. Inicialmente, retifique-se a autuação, conforme já determinado na decisão proferida em segundo grau (evento 4, OUT1 - págs. 150/151) para incluir, no polo ativo, os herdeiros da falecida FIORINDA MENASSA FABIANO, quais sejam: MARLA FABIANA DE CARVALHO - CPF nº 111.819.047-57, ELAINE CRISTINA FABIANO - CPF nº 009.661.247-90, MARLENE FABIANO ALTOÉ - CPF nº 097.234.997-97, MARTA DA PENHA FABIANO - CPF nº 845.771.427-91, MARIA THERESA FABIANO - CPF nº 602.159.177-15, ANDREIA FABIANA RIOS - CPF nº 117.896.013-03 e ADRIANA FABIANO RIOS - CPF nº 034.863.197-95.
À 2ª Secretaria Cível para as providências cabíveis.
3. Cumprida a determinação acima, intime a subscritora da petição de evento 109, OUT1 para juntar aos autos a declaração de inexistência de beneficiário de pensão por morte (art. 112, da Lei 8.213/91), relativamente a JOSÉ CELSO FABIANO, para fins de análise do pedido de habilitação de seus filhos, netos da exequente FIORENDA MENASSA FABIANO. Prazo: 15 dias.
4. Apresentado o documento acima, intimem-se os Executados, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para se manifestarem acerca do pedido de habilitação dos netos da falecida FIORENDA MENASSA FABIANO -MARCELO FABIANO - CPF nº 099.013.187-42, FLÁVIO FABIANO - CPF nº 097.388.077-51 e TATIANA FABIANO TEIXEIRA - CPF nº 097.388.077-51, filhos de JOSÉ CELSO FABIANO, também filho da mencionada Exequente, FIORENDA MENASSA FABIANO, conforme petição de evento 109, OUT1.
4.1 No mesmo prazo acima, intimem-se os Executados INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentarem a este Juízo os elementos de cálculo e/ou os valores que entendem devidos, caso queiram, de conformidade com o acórdão proferido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
5. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
I. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.