Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1006579-95.2018.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: HELTON JOSE DONIZETI MOTA
ADVOGADO(A): RERYSSON MORAIS REZENDE (OAB MG107101)
ADVOGADO(A): MARCOS REIS DA CUNHA (OAB MG162664)
ADVOGADO(A): EDUARDO BATISTA BITTAR (OAB MG135086)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 122.1: considerando que a transferência dos valores já foi efetivada (eventos 127.1 e 129.2), nada mais há a prover quanto ao pedido de levantamento.
2. Suspenda-se feito, aguardando o pagamento do PRC evento 91.1.
3. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
4.
TUTORIAL PARA SOLICITAR TED/TRANSFERÊNCIA NO E-PROC, APÓS O DEPÓSITO DO REQUISITÓRIO:
1. Acesse o eproc/TRF6 com perfil Advogado/Procurador.
2. Na tela inicial, vá ao campo superior de busca e consulte o processo pelo número.
3. Dentro dos autos, localize a linha/botão “Ações”, na parte inferior da tela do processo.
4. Clique em “Pedido TED”.
O tutorial oficial do TRF6 mostra o botão exatamente no campo Ações → Pedido TED.
5. Na tela seguinte, preencha os dados da conta destino:
banco; agência; conta; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular; dados de IR/isenção, se o sistema solicitar.
6. Confira se o CPF/CNPJ do beneficiário da requisição é o mesmo do titular da conta destino. Quando coincidem, o pedido segue diretamente à instituição financeira; se forem diferentes, o pedido vai para análise do juízo/secretaria.
7. Finalize o pedido. O sistema gera automaticamente uma petição de Pedido de TED com os dados da conta origem e destino, encaminhando-a à instituição financeira.
Requisitos para o botão funcionar: advogado cadastrado nos autos, processo ativo/em movimento, 2FA habilitado, senha alterada a partir de 23/02/2024, senha não alterada há menos de 15 dias e e-mail validado após 23/02/2024.
Atenção: o Pedido TED só aparece para valores de RPV/precatório em conta “sem alvará”; depósitos judiciais comuns não são exibidos nessa funcionalidade.
https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf
5. Por fim, após a comprovação dos saques, venham-me os autos conclusos para sentença (art. 924 do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.