Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1008115-67.2023.4.06.3820/MG
RECORRENTE: NEUZA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de incidente de uniformização nacional interposto por NEUZA DE ALMEIDA (Evento 58) contra acórdão proferido pela Turma Recursal.
2. Tramita na TNU o PEDILEF 1056153-19.2020.4.01.3800/MG, cujo objeto é “determinar se, para fins de concessão de seguro-desemprego, a presunção relativa de percepção de renda pelo sócio de empresa somente pode ser afastada por prova material contemporânea à dispensa sem justa causa.” (TNU – TEMA 370).
3. Sendo assim, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 14, inciso II, alínea ‘b’, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).
Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1008115-67.2023.4.06.3820/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: NEUZA DE ALMEIDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte recorrente vencida, suspensa sua execução diante dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferidos nos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NEUZA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Presidente
80 - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 21/05/2025 e fim às 23:59 de 27/05/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1008115-67.2023.4.06.3820/MG (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS