Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1001013-88.2022.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: MARIA DALVA DOS ANJOS SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AILTON FERREIRA FARIA (OAB MG183288)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte recorrente. A execução dessas verbas fica suspensa em razão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferidos nos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.