Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0026855-09.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: OSMAR DA SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO RABELLO DE SOUSA (OAB MG076930)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MURILO MIRANDA (OAB MG077138)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar pacial provimento ao agravo interno para EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito da causa, por ausência de interesse processual, nos termos do art. art. 485, VI, do CPC. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.