Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2233260/MG (2025/0353230-5)
RELATOR: MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
RECORRENTE: REGINALDO BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por REGINALDO BERNARDO DE ANDRADE contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no julgamento da Apelação Criminal n. 0000454-15.2015.4.01.3807. Tendo em vista o superveniente falecimento do réu durante o processamento do recurso, conforme certidão de óbito anexada aos autos (fl. 497), declaro extinta a punibilidade do recorrente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Por consequência, julgo prejudicado o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
CARLOS PIRES BRANDÃO