Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0000308-87.2019.4.01.3821/MG
INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): BRUNO PETROLONGO SILVA PINTO
DESPACHO/DECISÃO
Conforme já consignado, ainda está pendente de comprovação a destinação do bem cuja restituição foi deferida, em caráter liminar, à requerente Sul América Companhia Nacional de Seguros, nos seguintes termos:
(...)DEFIRO o pedido de restituição do veículo BMW 3181, placa HKE 3085 RJ, CHASSI WBAPF7104CF104039. Expeça-se ofício à empresa Itajuru, situada na Av. Sebastião Antunes Fonseca, 233, Jardim Caiçaras, Leopoldina/MG, local onde o veículo se encontra depositado, a fim de que proceda a devolução do referido veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sem pagamento de taxa de estadia. Posteriormente, deverá a requerente, Sul América Companhia Nacional de Seguros, anexar aos autos o termo de entrega, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a retirada do bem. Em razão de necessidade de remarcação do número do Chassi do veículo, concedo à parte requerente o prazo de 60 dias, a contar da restituição, para comprovar nos autos a regularização do veículo, nos termos do art. 114, § do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de revogação desta decisão.
Intimado o depositário, AUTO SOCORRO SÃO PEDRO LTDA, ele informou ao Oficial de Justiça que consultou seus sistemas internos e constatou que o veículo não foi retirado.
Entrementes, a SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ("SASAM") se manifestou nos autos apresentando procuração e atos constitutivos atualizados, informando a alteração da denominação social da requerente, devidamente arquivada na junta comercial, que ora passa a ser “ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.”, em razão da fusão societária realizada.
Requer seja, assim, expedido novo alvará para a entrega do bem, na denominação atualizada da requerente, sem qualquer ônus.
Esse o quadro, tendo em vista os documentos carreados ao evento processo 0000308-87.2019.4.01.3821/MG, evento 156, CONTRSOCIAL5 ratifico a decisão que deferiu o pedido de restituição do veículo BMW 3181, placa HKE 3085 RJ, CHASSI WBAPF7104CF104039 devendo constar como destinatária do bem a ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o número 61573796000166, a qual ficará autorizada a retirar o veículo, livre de qualquer ônus ou pagamento de taxa de estadia.
Cópia desta decisão servirá de OFICIO/TERMO DE ENTREGA, a ser apresentado diretamente pela requerente, independente de qualquer intervenção judicial.
Deverá a requerente comprovar a retirada do veículo por petição nos autos.
No mais, expeça-se a guia de execução definitiva no BNMP( regime semi-aberto). Em seguida, redistribuam-se os autos via SEEU para a Vara de Execuções penais da Comarca de Muriaé.
Tudo cumprido, oportunamente, arquive-se o feito.
Muriaé, data e hora de assinatura.
Assinado Digitalmente