Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 1004325-80.2022.4.01.3810/MG
RÉU: JEAN FELIPE GALLEGO MARTINS
ADVOGADO(A): YAN SANT ANA GUIMARAES (OAB SP459690)
ADVOGADO(A): EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB SP460798)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito versa sobre ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de JEAN FELIPE GALLEGO MARTINS, cuja sentença condenatória já transitou em julgado.
Consoante informações constantes dos autos, a execução penal encontra-se em curso perante a Comarca de Itajubá/MG, SEEU n. 40000214120254063810.
Com a publicação da Resolução CJF n. 947/2025, o Conselho da Justiça Federal revogou a antiga Resolução CJF n. 408/2004 e restringiu o acesso ao banco de dados do Rol de Culpados exclusivamente a usuários internos da Justiça Federal, com finalidade administrativa e para emissão de certidões de antecedentes criminais.
Além disso, a resolução considera a revogação do art. 393 do Código de Processo Penal pela Lei n. 12.403/2011, que eliminou a obrigatoriedade legal de cadastro de condenados no Rol de Culpados, e a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que centraliza a gestão da execução penal.
Nesse contexto, mesmo havendo condenação, não há mais fundamento legal para a inclusão do nome do réu no Rol de Culpados, sendo suficiente o registro da condenação nos sistemas oficiais da execução penal.
Intimem-se.
Nada mais a prover, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Pouso Alegre, data e hora da assinatura eletrônica.