Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 6000314-74.2025.4.06.3810/MG
RÉU: GENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES (OAB MG076058)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, atualize-se o SINIC/INI.
Remetam-se os autos à Contadoria para que providencie as guias para pagamento das custas e despesas processuais, bem como da pena de multa a que o acusado foi condenado.
Considerando que a Guia de Execução Provisória foi remetida ao Juízo de Execuções da Comarca de Varginha/MG, remetam-se àquele juízo, pelo meio mais célere, as peças mencionadas nos incisos IV e VII, artigo 1º da Resolução CNJ nº. 113/2010, solicitando a execução definitiva da sentença condenatória em relação ao acusado.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimem-se.