Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0000151-02.2019.4.01.3826/MG
RÉU: LUIZ FERNANDO ROCHA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ALINE BRAGA DE CASTRO (OAB MG175471)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRAVIM BRANDAO (OAB MG102532)
ADVOGADO(A): RAIZZA MACHADO DE REZENDE (OAB MG166287)
ADVOGADO(A): THAIS SILVEIRA OTONI FONTELLA (OAB MG138331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Considerando o trânsito em julgado do acórdão condenatório (evento 99/segundo grau), considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, proceda-se ao cadastro das penas no sistema informatizado.
Determina-se a tramitação do feito, doravante, apenas na forma eletrônica, no âmbito do sistema próprio.
II – Expeça-se a competente guia de execução definitiva das penas ao juízo da vara de execuções penais da Subseção Judiciária de São Carlos/SP, nela também se incluindo o valor da multa e custas processuais.
Oportunamente, remetam-se-lhe os autos eletrônicos de execução, com as nossas homenagens.
III – À defesa constituída, para habilitação nos autos, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019.
IV – Como o juízo de origem, Subseção Judiciária de Poços de Caldas/MG, não encaminhou o material a ser descartado (evento 67/doc.3, f. 66), é de se lhe encarecer a remessa ou, quando não, o cumprimento da providência por lá mesmo, sob comunicação a este juízo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
V – Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença sob evento 33/segundo grau.
VI – A tempo e modo devidos, se cumprindo o reeducando pena noutro juízo, arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta Presi/COGER/TRF 6ª Região nº 003/2022, de 22-11-2022 (art. 3º, parágrafos 1º e 3º).
VII – Intimem-se.
Uberaba (MG), 06 de março de 2026.
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal