Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
AÇÃO PENAL Nº 0022591-12.2015.4.01.3800/MG RÉU: ALEXANDRE VIDIGAL SILVA
ADVOGADO(A): GILDO FRANCISCO DA SILVA (OAB MG163238)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos fatos criminosos atribuídos a ALEXANDRE VIDIGAL SILVA, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade retroativa, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso V e art. 110, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias. Intimem-se.