Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 28/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PRESIDENTE: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
11/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/03/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:59
Confirmada
21/11/2025, 16:59
Confirmada
18/11/2025, 14:24
Publicação
18/11/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:32
Recebimento
05/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
APELANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:32
Recebimento
05/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
APELANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
12/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
APELANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. TESE FIXADA NO TEMA 503/STF. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 692/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração opostos pelo autor contra acórdão que acolheu aclaratórios anteriores para reconhecer a irrepetibilidade dos valores recebidos em antecipação de tutela, “"sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça na revisão do Tema 692", sem modificação do resultado do julgamento, que negou provimento à apelação da parte autora.
2. O embargante aponta a impossibilidade de aplicação do Tema 692/STJ à hipótese dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se, diante da modulação dos efeitos estabelecida pelo STF no Tema 503, é cabível a repetição de valores recebidos em virtude de decisão judicial favorável à desaposentação, posteriormente revista, ou se se aplica ao caso a tese geral do Tema 692/STJ, que trata da devolução de valores percebidos por força de tutela antecipada revogada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF, ao julgar o RE 661.256/SC (Tema 503), fixou a tese de que não há previsão legal para desaposentação ou reaposentação no RGPS, sendo constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, mas modulou os efeitos da decisão para declarar a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 06/02/2020.
5. A hipótese dos autos trata especificamente de benefício concedido por decisão judicial em ação de desaposentação, razão pela qual incide a tese do Tema 503/STF, que prevalece, por especialidade, sobre o entendimento genérico do Tema 692/STJ.
6. O reconhecimento da tese firmada no Tema 503 afasta a necessidade de devolução dos valores recebidos a título de desaposentação até a data da modulação (06/02/2020), por se tratar de prestações alimentares recebidas de boa-fé com respaldo jurisprudencial então vigente.
7. A aplicação do princípio da segurança jurídica e da técnica do “prospective overruling” justifica a manutenção dos valores recebidos até a mudança definitiva de orientação jurisprudencial.
8. Embargos acolhidos para, adequando o julgado à tese firmada pelo e. STF, declarar a desnecessidade de devolução dos valores recebidos precariamente a título de antecipação de tutela até 06/02/2020, não sendo o caso de aplicação do Tema 692/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO JORGE CASSEMIRO ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609) ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144) ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732) ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0002831-48.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI