Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito. Prazo: 15 dias.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2026, 13:21
Ato ordinatório
02/07/2026, 13:21
Decurso de Prazo
24/06/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 28/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
11/06/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 23:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 18:39
Publicação
14/05/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o falecimento da parte autora (evento 45, CERTOBT5), o(s) herdeiro(s) ingressou(ram) no processo (evento 45, PET1). Houve comprovação da qualidade de sucessor(es), na condição de viúva.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação formulado pela requerente.
Em consequência, para regularizar a representação processual (art. 112 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 110 do CPC), inclua-se na autuação MARIA APARECIDA MARCAL SALGADO a fim de ser cadastrada como parte autora, mantendo o(a) de cujus no polo ativo.
Intime-se o INSS para ciência do ocorrido, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se a marcha processual.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 28/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
11/06/2026, 00:00
Confirmada
22/05/2026, 23:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 18:39
Publicação
14/05/2026, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o falecimento da parte autora (evento 45, CERTOBT5), o(s) herdeiro(s) ingressou(ram) no processo (evento 45, PET1). Houve comprovação da qualidade de sucessor(es), na condição de viúva.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação formulado pela requerente.
Em consequência, para regularizar a representação processual (art. 112 da Lei nº 8.213/91 c/c art. 110 do CPC), inclua-se na autuação MARIA APARECIDA MARCAL SALGADO a fim de ser cadastrada como parte autora, mantendo o(a) de cujus no polo ativo.
Intime-se o INSS para ciência do ocorrido, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se a marcha processual.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
13/05/2026, 00:00
Outras Decisões
12/05/2026, 16:11
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 13:17
Publicação
16/04/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, pelo prazo de 20 dias.
Intime-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 18:18
Expedida/certificada
14/04/2026, 15:26
Outras Decisões
14/04/2026, 15:26
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 08:26
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 19:21
Confirmada
12/03/2026, 13:34
Publicação
12/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF6.
A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:29
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 19:00
Retificação de Classe Processual
06/03/2026, 19:00
Recebimento
06/03/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO EM PARTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES PARA, MANTIDO O ENQUADRAMENTO DO INTERVALO DE 08/01/2010 A 17/04/2019 POR EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS, LIMITAR O ENQUADRAMENTO POR AGENTE NOCIVO QUÍMICO SOMENTE AO INTERREGNO DE 01/01/2014 A 18/05/2018.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
Votante: Juiz Federal GUSTAVO BAIAO VILELA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775) ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB MG186947) ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350) ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de novembro de 2025. Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA Presidente
80 - Plenário Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de novembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10028821920214013814/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 12/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10028821920214013814/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 12/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.209/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. retificação do período enquadrado. agentes químicos. data de início e de término. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença que reconheceu períodos de atividade especial e determinou a concessão de aposentadoria ao segurado. O embargante sustenta omissão do julgado quanto à necessidade de suspensão do feito, em razão da repercussão geral reconhecida Tema 1.209/STF, e quanto à possibilidade de reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade após 5 de março de 1997 e a necessidade de retificação de um período enquadrado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a suspensão do processo é obrigatória em razão do reconhecimento de repercussão geral no RE 1.368.225/RS (Tema 1.209/STF); (ii) verificar se houve omissão quanto à possibilidade de reconhecimento da atividade especial por exposição à eletricidade após 5 de março de 1997; e (iii) delimitar o enquadramento por exposição a agente nocivo químico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O RE 1.368.225/RS (Tema 1.209/STF) trata exclusivamente do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, e não abrange o reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade. Assim, a determinação de suspensão do feito pelo STF não se aplica ao presente caso.
4. A alegação de obscuridade quanto à possibilidade de reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade após 5 de março de 1997 não procede, pois a decisão embargada fundamentou expressamente a possibilidade de enquadramento da atividade com exposição a tensão superior a 250 volts como especial, nos termos do REsp 1.306.113/SC (Tema Repetitivo 534/STJ).
5. Por outro lado, a alegação relativa à extensão do período de enquadramento em razão da exposição a agentes químicos deve ser parcialmente acolhida, pois os autos demonstram que somente no intervalo de 01/01/2014 a 18/05/2018 houve exposição a óleos minerais sem EPI eficaz, nos termos do Tema 1090/STJ. Por isso, impõe-se a limitação do enquadramento por agente químico a esse interregno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração providos em parte, sem efeitos infringentes, para, mantido o enquadramento do intervalo de 08/01/2010 a 17/04/2019 por exposição a eletricidade acima de 250 Volts, limitar o enquadramento por agente nocivo químico somente ao interregno de 01/01/2014 a 18/05/2018.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento em parte aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes para, mantido o enquadramento do intervalo de 08/01/2010 a 17/04/2019 por exposição a eletricidade acima de 250 Volts, limitar o enquadramento por agente nocivo químico somente ao interregno de 01/01/2014 a 18/05/2018, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775) ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947) ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350) ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de julho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (Pauta: 526) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10028821920214013814/MG) RELATOR: PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG
RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO
ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775)
ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947)
ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350)
ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE E ÓLEOS MINERAIS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EPI INEFICAZ. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, com pedido de reconhecimento da natureza especial do período laborado entre 01/04/2010 e 17/04/2019, bem como a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão do tempo especial em tempo comum. Alegou que o INSS não reconheceu administrativamente o período requerido, apesar da apresentação de documentação técnica comprobatória.
2. O juízo de origem julgou procedente o pedido, reconhecendo a especialidade do intervalo controvertido e concedendo o benefício pleiteado, com correção dos valores vencidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
3. O INSS interpôs apelação, alegando que não há respaldo constitucional para o reconhecimento da especialidade por periculosidade após a EC n. 20/1998, sustentando, ainda, que a exposição do autor à eletricidade não se deu de forma habitual e permanente, além da eficácia dos EPIs utilizados.
4. A parte autora apresentou contrarrazões, defendendo o reconhecimento do tempo especial com base na exposição não só à eletricidade, mas também a agentes químicos, como óleo mineral e benzeno, não impugnados pelo INSS. Aduz que o PPP goza de presunção de veracidade e que a eficácia do EPI não afasta o reconhecimento da especialidade, quando não comprovada de forma inequívoca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em verificar se o período de 01/04/2010 a 17/04/2019 pode ser reconhecido como tempo especial, em razão da exposição do segurado a agentes nocivos eletricidade e óleos minerais, com consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O reconhecimento do tempo de trabalho como especial deve observar a legislação vigente à época da prestação do serviço, conforme o princípio do tempus regit actum.
7. A atividade exercida sob risco de eletricidade com tensão superior a 250 volts, mesmo após a vigência do Decreto 2.172/1997, pode ser reconhecida como especial, com base no entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 534, desde que caracterizada a exposição habitual, permanente e não ocasional.
8. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP apresentado nos autos indica que, no período de 08/01/2010 a 17/04/2019, o autor exerceu atividades com exposição a eletricidade em tensão superior a 250 volts, de forma habitual e permanente, bem como manipulava óleos minerais.
9. A jurisprudência admite o reconhecimento da especialidade com base na exposição a óleos e graxas, conforme previsão nos códigos 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, 1.2.10 do Decreto 83.080/1979 e 1.0.7 e 1.0.19 dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, sendo desnecessária avaliação quantitativa da exposição.
10. A eventual eficácia do EPI não descaracteriza a especialidade do labor com exposição a eletricidade, por se tratar de agente de risco cuja neutralização não pode ser presumida, conforme decidido pelo STF no ARE 664.335 (Tema 555), aplicando-se o princípio in dubio pro misero.
11. A prova documental produzida nos autos, especialmente o PPP, goza de presunção de veracidade, nos termos do artigo 264 da Instrução Normativa n. 77/2015 do INSS, não havendo impugnação técnica suficiente por parte do réu para afastar suas conclusões.
12. Assim, reconhece-se a especialidade do período de 08/01/2010 a 17/04/2019, somando-se aos períodos anteriormente reconhecidos, perfazendo a parte autora 48 anos, 06 meses e 16 dias de tempo especial, suficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (28/05/2019).
13. Diante da improcedência do recurso do INSS, majora-se os honorários advocatícios em 5 (cinco) pontos percentuais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, observados os limites legais.
IV. DISPOSITIVO
14. Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2025.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: CLEDSON GERALDO SALGADO ADVOGADO(A): JESSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA (OAB MG186775) ADVOGADO(A): CARLA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB MG186947) ADVOGADO(A): PAOLA ALMEIDA DE SAO JOSE (OAB MG202350) ADVOGADO(A): STEFANIA DE ARAUJO BARBOSA (OAB MG169690) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1002882-19.2021.4.01.3814/MG (Pauta: 326) RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA