2ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
SOCIEDADE COMERCIAL GUARANI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA CRUZ
OAB/MG 113937·CPF·Representa: Réu
DONARIA SOUZA HELENO LEONARDO BATISTA
OAB/MG 47100·Representa: Réu
LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA
OAB/MG 101417·CPF·Representa: Réu
MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA
OAB/MG 45028·CPF·Representa: Réu
DANIEL DINIZ MANUCCI
OAB/MG 86414·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 16:36
Baixa Definitiva
11/09/2025, 10:54
DANIEL DINIZ MANUCCI
OAB/MG 86414·CPF·Representa: Réu
THAIS APARECIDA GERMANO SANT ANA DA SILVA
OAB/MG 46478·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
11/09/2025, 10:54
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:06
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:49
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Publicação
13/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: SOCIEDADE COMERCIAL GUARANI LTDA SENTENÇA
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002208-44.2005.4.01.3806/MG Diante do exposto e com fundamento no art. 1º, da LEF, bem como nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, extingo o presente processo. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios. Cancelo a constrição efetivada sobre o imóvel de matrícula 21.409 (evento 118, DOC3, p. 91). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas requisitando o cancelamento da averbação de tal penhora (evento 118, DOC3, p.82). A exequente renunciou ao prazo recursal. Publique-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s). Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.?
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:53
Expedida/certificada
09/05/2025, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença