6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Autor
JOAO ALVES PESSOA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:31
Expedida/certificada
19/03/2026, 06:32
Outras Decisões
19/03/2026, 06:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:03
Documento (Edital)
05/06/2025, 03:00
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:41
Documento (Edital)
29/05/2025, 03:00
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
Processo: 486325503824.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOAO ALVES PESSOA EDITAL Nº 380002187315 EDITAL DE L EILÃO E INTIMAÇÃO Fernando Caetano Moreira Filho, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz da 6ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, faz ciência aos interessados, exequente(s), executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: 1º leilão 03/06/2025 às 10:15 e 2º leilão 24/06/2025 a partir de 10:15. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances por meio da plataforma www.mgl.com.br. No primeiro leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2, tudo conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. O leilão será realizado na data acima mencionada, não havendo licitantes, ficam pré-designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 03/07/2025 às 10:15 e 2º leilão 24/07/2025 às 10:15, 1º leilão 04/08/2025 às 10:15 e 2º leilão 25/08/2025 às 10:15, 1º leilão 02/09/2025 às 10:15 e 2º leilão 24/09/2025 às 10:15, 1º leilão 02/10/2025 às 10:15 e 2º leilão 23/10/2025 às 10:15, 1º leilão 03/11/2025 às 10:15 e 2º leilão 24/11/2025 às 10:15. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3 o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 motocicleta YBR 125K, marca Yamaha, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2007/2008, combustível gasolina, em médio estado de conservação e em uso, conforme auto de reavaliação no evento 87. ÔNUS: Motocicleta possui restrição judicial de transferência, restrição judicial de penhora; documentos 2025 pagos. Consulta realizada em 14/04/2025. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados, no entanto, poderão ser pagos pelo arrematante para maior celeridade no procedimento da aquisição/regularização do bem. Lembramos que o mesmo deverá consultar a atualização dos débitos antes das datas dos leilões designados, ficando ciente ainda de que, ocorrendo o pagamento pelo arrematante, tais valores não são reembolsáveis. (RE) AVALIAÇÃO: R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). (EVENTO 87 COMP 2 E 3). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação e lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação. DEPOSITÁRIO: João Alves Pessoa, CPF n. 919.497.506-04, com endereço na rua Volta Redonda 159, casa 5, Industrial São Luiz, Contagem/MG. (EVENTO 66, PG. 69) VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 36.160,50 (Trinta e seis mil, cento e sessenta reais e cinquenta centavos) (EVENTO 107) ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Volta Redonda 159, casa 5, Industrial São Luiz, Contagem/MG. (EVENTO 66, PG. 69) A visitação do veículo deverá ocorrer previamente ao leilão. As fotos divulgadas no site são ilustrativas; toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas e, sim, na realização de visita presencial ao bem. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PARCELAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contadas da data do leilão. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse do imóvel e/ou entrega do bem. O imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral. E, em caso de bens móveis, sujeito à caução. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp (37) 99867-2517 para serem juntadas ao processo. INADIMPLÊNCIA: O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 4. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Tudo conforme 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015. LANCES PELA INTERNET: O usuário do site deverá efetuar cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas pelo site. Deverão ser observadas e cumpridas todas as diretrizes do site, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de Login e Senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: rua Idalina Dornas, n. 13, bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. Após registrado o lance, em nenhuma hipótese será permitida a exclusão. TAXAS DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante. O arrematante também deve efetuar o pagamento das custas referentes à arrematação, correspondente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, conforme Tabela III da PORTARIA-PRESI 7672502, de 19/02/2019. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, mediante depósito judicial junto à CEF/PAB Justiça Federal. INFORMAÇÕES: Por meio da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, pelo e-mail [email protected], pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.mgl.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital. Observações: O processo tramita no sistema eletrônico EPROC e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso abaixo informada, através do site: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica Chave do processo: 486325503824 Juízo Federal da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte Endereço da Central de Atendimento: Avenida Álvares Cabral, 1807, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; acesso ao e-mail no link: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/contato/; telefone: (31) 3501-1010. Horário de 12h às 18h. P/ Diretor(a) da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002992-90.2016.4.01.3820/MG