Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6011611-42.2024.4.06.3801/MG
RELATOR: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO
RECORRENTE: EDIMAR DA SILVA GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHELE SILVA XAVIER (OAB MG123352)
ADVOGADO(A): ETHIENY MEDEIROS FARIA (OAB MG172453)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 10 de junho de 2025.