Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1003440-55.2020.4.01.3804/MG
AUTOR: GIAN CARLOS LEANDRO
ADVOGADO(A): GABRIELA ARANTES CHENCI (OAB MG177479)
ADVOGADO(A): HIGOR PEDROSO NEVES (OAB MG143927)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por GIAN CARLOS LEANDRO contra o INSS visando restituição dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau (evento 22, SENT1) foi anulada pela Turma Recursal (evento 54) determinando retorno dos autos à origem para oportunizar ao autor a regularização do polo passivo.
Após as manifestações, restou determinada a inclusão das rés: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANAPPS (atulamente ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social), o BANCO PAN e o BANCO BGN (incorporado pelo Banco Cetelem S.AA), que passaram a compor o polo passivo juntamento com o INSS.
Expedida carta de citação ao evento 92, apenas o BANCO PAN foi citado no evento 122, ainda com o prazo em aberto. As demais citações foram infrutíferas.
Sobreveio petição do autor requerendo a citação por edital e Decisão de evento 106, DESPADEC1 que remeteu o processo a este juízo.
Vieram os autos conclusos.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado pela parte autora, vez que referida modalidade de citação somente é usada em último caso, quando fracassadas todas as tentativas de se encontrar o sujeito passivo da ação. No caso dos autos, entendo que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização dos réus.
Ademais, é cediço que, conforme reza nosso ordenamento jurídico, cabe ao autor indicar na petição inicial o endereço do réu a ser citado, nos termos do art. 319 do CPC, o que não foi cumprido pelo autor.
Portanto, intime-se o autor para indicar o endereço dos réus a serem citados e, na impossibilidade, comprovar o esgotamento das diligências.
Passos, Minas Gerais.
LELIS GONCALVES SOUZA
Juiz Federal