Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HERMES ERNANI DE ALMEIDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a sentença foi anulada pela 4ª Turma Recursal, e tendo em vista o requerimento da parte autora de ID 1314755395,
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Subseção Judiciária de Belo Horizonte 7ª Vara Juizado Especial Federal PROCESSO nº 1016792-92.2020.4.01.3800 intime-se o autor para apresentar, no prazo de 20 dias, os PPPs devidamente regularizados, nos termos dos itens 4 e 5 do acórdão juntado sob ID 953530713. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data do registro. (assinado digitalmente) NATALIA FLORIPES DINIZ Juíza Federal Substituta da 7ª Vara JEF