Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005101-02.2021.4.01.3815/MG
EXEQUENTE: PAULO VITOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB MG108010)
EXEQUENTE: ELENICE APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO(A): MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB MG135346)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ROZZETTO SILVA (OAB MG108010)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme certidão do evento 194, CERT1, o Estado de Minas Gerais depositou sua cota dos honorários sucumbenciais na Caixa Econômica Federal, agência 0621 - conta judicial 635. 53394-4, vinculada a este feito.
Primeiramente, intime-se o advogado Milton Evandro Silva Junior, OAB/MG 135.346 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos dados de conta bancária em seu nome para que, nos termos do art. 3101 do Provimento COGER n.1 do TRF6, possa ser realizada a transferência do valor de honorários sucumbenciais depositado em conta judicial.
Sem prejuízo, intime-se o Município de São João del-Rei/MG para que, no prazo de 15 dias, comprove no feito o pagamento do requisitório expedido no despacho do evento 148, DESPADEC1.
São João del-Rei, data da assinatura.
1. Art. 310. No levantamento de depósitos judiciais, o juiz deverá, por meio de ofícioou na própria decisão, determinar a transferência eletrônica dos valores depositadosem conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, e o uso de alvaráde levantamento de valores deverá restringir-se, em caráter excepcional àssituações em que se mostre justificadamente a impossibilidade do uso de meioseletrônicos.§1º A determinação de transferência entre contas deverá conter os nomes das partes, seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, o número do processo, o númeroda conta e o valor a ser transferido.§ 2º Nos casos em que a conta informada é de titularidade do advogado ou desociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, deverse-á observar a existência de procuração válida e com poderes especiais expressospara receber e dar quitação.Art. 311. As transferências tratadas neste provimento reger-se-ão pelas normasaplicáveis ao sistema bancário.§ 1º O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serãodescontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira.§ 2º Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o planode seguridade do servidor.