Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Antecipada Antecedente (Vara Cível) Nº 1011313-52.2019.4.01.3801/MG
REQUERENTE: ADILSON MARQUES
ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE FARIA GOMES (OAB MG152454)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para que apresente o valor atualizado para cada ente, a título de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 534, CPC.
Desde que apresentado, intimem-se os entes públicos, em trinta dias, nos termos do art. 535, CPC. Caso contrário, ao arquivo.
Sem impugnação, a secretaria deverá expedir os ofícios e/ou as requisições de pagamento pertinentes, franqueando-se vista às partes, por cinco dias.
Não havendo oposição, encaminhe-se ao juízo para conferência e, se for o caso, migração das requisições.
Destaco desde já que, excetuando apenas os casos que exigem análise judicial, o(s) valor(es) dos requisitórios serão depositado(s) à livre disposição das partes na respectiva instituição bancária (CEF ou Banco do Brasil) e eventuais pedidos de transferências serão operacionalizados, exclusivamente, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025.