Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6015256-78.2024.4.06.3800/MG
IMPETRANTE: NAYARA CECILIA FERREIRA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas do retorno dos autos à 1ª Instância, a União manifestou sua ciência e nada requereu (evento 51, PET1), enquanto a impetrante requereu "... seja a Impetrada intimada a restituir as custas desembolsadas pelo Impetrante (evento 06) na forma de sentença (evento 26), totalizando o valor de R$92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos)." (evento 52, PET1).
Considerando que as execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública sujeitam-se ao rito próprio, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado nos termos dos arts. 534 e seguintes do CPC, acompanhada da memória discriminada e atualizada do valor devido.
Decorrido o prazo sem apresentação da inicial, arquivem-se os autos.
No caso de ser apresentada inicial pela impetrante, retifique-se a classe da ação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos, e intime-se a União para os fins do art. 535 do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, conforme o valor indicado pela parte exequente.
Havendo oposição de impugnação parcial, expeça-se a requisição para pagamento dos valores incontroversos reconhecidos pela União.
Expedida a requisição, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição à requisição de pagamento, apresentem-me os autos para encaminhamento da mesma ao Tribunal.
Por fim, aguarde-se o pagamento da requisição expedida nestes autos ou, apresentada impugnação pela União, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.
JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Juiz Federal