Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0004427-92.2017.4.01.3811/MG
RÉU: RITA DE CASSIA MARQUES SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DE SOUZA (OAB MG074701)
ADVOGADO(A): BRUNO HEBER PEREIRA (OAB MG117450)
DESPACHO/DECISÃO
O MPF e a ré Rita de Cassia Marques Silva pactuaram ANPP em sede recursal, que foi devidamente homologado (evento 38, DOC1).
Os autos retornaram, e as partes nada requereram.
Determino o encaminhamento dos autos ao MPF, na forma do art. 28-A, §6º, do CPP, para que promova a distribuição do presente acordo no SEEU, a fim de que seja devidamente fiscalizado.
Nos autos do SEEU, intime-se o(s) acordante(s) pessoalmente para que inicie o cumprimento das condições impostas.
Caso o endereço indicado corresponda à jurisdição deste juízo, contará da referida intimação que o apenado deverá comparecer à CEAPA (CEAPA/BH, Condomínio JK, Rua Guajajaras, 1268 - Barro Preto - 30180-101, Belo Horizonte/MG – Telefone: (31) 2129-9392), instituição que indicará o local de prestação de serviços.
Do contrário, certificado o local diverso de residência, DEPRECO de pronto os autos do SEEU àquele juízo, com arrimo no art. 19, da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 3/2022. Situação em que deve ser intimado para apresentar-se à CEAPA mais próxima ao seu endereço, no prazo de 10 dias, para dar início ao cumprimento da prestação de serviço à comunidade.
Cabe à CEAPA indicar a entidade beneficiada.
Quanto a prestação pecuniária, o pagamento deve se dar em 10 dias (ou na data acordada), mediante depósito na conta deste juízo (Caixa Econômica Federal, AG 0621 OP 635 Conta 00044329-5).
A guia para pagamento deverá ser emitida no site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/, com a indicação do processo vinculado à conta única deste Juízo, qual seja, o processo n. 0002937-90.2024.4.06.8001. A natureza do depósito a ser informada deve ser "Tributário", e, ao ser questionado sobre "A qual órgão este depósito será vinculado?", deve-se selecionar a opção "Receita Federal do Brasil". Em seguida, escolha o código "2080 – DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU – CPF – CNPJ" e informe o CNPJ da Justiça Federal: 05.452.786/0001-00. Na identificação do depositante, selecione a opção "Outros", preenchendo os campos obrigatórios com o CPF/CNPJ do depositante, número de telefone, período de apuração, data de vencimento da guia e valor do depósito. Após essa etapa, escolha a forma de pagamento, que poderá ser realizada via transferência bancária, PIX ou Guia de Depósito para pagamento em agência física.
Sem prejuízo das explicações acima, a Secretaria Única Criminal o passo a passo de "Orientação para geração de guia para depósito judicial".
O acordante ainda deve ser intimado para que informe ao MPF e nos autos do SEEU eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail.
Os comprovantes de cumprimento deverão ser juntados, pela defesa do acordante, aos autos do processo SEEU.
Ficam as partes cientes de que o descumprimento de qualquer das condições estipuladas no ANPP deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo para fins de sua rescisão e posterior prosseguimento do feito.
Conforme decidido pelo Desembargador, suspenda-se o processo pelo prazo de 2 (dois) anos para cumprimento do ANPP.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, remetam-se os autos à instância recursal e voltem os autos conclusos.
Em caso de eventual descumprimento dos termos do presente acordo e a devolução dos autos ao Tribunal, dê-se vista dos autos ao MPF para adoção das providências cabíveis.
Intimem-se.