Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0004742-18.2011.4.01.3816/MG
EXECUTADO: M.S.A-MINERACAO SERRA DOS AIMORES LTDA
ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB RJ105893)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)
ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)
EXECUTADO: LEONARDO TADEU COLOMBI
ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB RJ105893)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)
ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)
EXECUTADO: LAWRENCE COLOMBI
ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB RJ105893)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)
ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)
EXECUTADO: JUDAS TADEU COLOMBI
ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB RJ105893)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB ES017096)
ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ103883)
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público Federal (MPF) requereu a intimação dos executados para que comprovem o protocolo do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto à Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). O órgão ministerial sustenta que, diante da inércia dos réus em promover a reparação ambiental espontânea, a manutenção do bloqueio financeiro é necessária para garantir que a recuperação seja realizada por terceiros ou pelo órgão ambiental competente, às expensas dos demandados, conforme previsto na sentença.
Por outro lado, os executados alegam excesso de execução, aduzindo que o valor bloqueado (superior a R$ 580.000,00) extrapola a condenação por danos morais coletivos, atualizada em R$ 135.652,96.
Decido.
A liberação de valores consubstanciada em excesso de execução ainda é precoce.
Da análise dos autos, verificou que condenação imposta no título judicial não se resume ao pagamento de quantia certa (danos morais coletivos), mas engloba, primordialmente, a obrigação de fazer consistente na reparação dos danos ambientais causados.
Conforme ressaltado pelo MPF, eventual descumprimento desta obrigação autoriza a execução da medida por terceiros às custas dos executados. Considerando que a FEAM informou a inexistência de qualquer solicitação de licenciamento ou protocolo de PRAD até o momento, a manutenção da constrição patrimonial revela-se medida proporcional e necessária para assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação ambiental, que possui natureza de ordem pública e prioridade constitucional.
Dessa forma, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ou sua execução substitutiva, demanda a existência de lastro financeiro já acautelado pelo Juízo, justificando, por ora, a negativa de desbloqueio imediato do excedente.
Ante o exposto,
1. Determino a INTIMAÇÃO dos executados (Mineração Serra dos Aimorés LTDA., Leonardo Tadeu Colombi, Lawrence Colombi e Judas Tadeu Colombi) para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente nos autos o efetivo protocolo do PRAD perante a FEAM, bem como informem detalhadamente as demais medidas adotadas para a recuperação da área degradada.
2. MANTENHO, por ora, a integralidade do bloqueio financeiro realizado via SISBAJUD e as restrições via RENAJUD, como garantia da execução da obrigação de fazer e eventual conversão em perdas e danos.
3. DETERMINO A CONVERSÃO EM PENHORA do valor de R$ 135.652,96, referente à obrigação de pagar (danos morais coletivos). Transfira-se para a conta judicial o valor referente ao bloqueio que recaiu no BCO BANESTES S.A de LEONARDO TADEU COLOMBI. À Secva para providências.LEONARDO TADEU COLOMBI
4. DEFIRO a habilitação do novo patrono, Dr. Luiz Antonio Tardin Rodrigues (OAB/ES 7.935 e OAB/MG 236.574), devendo a Secva proceder às anotações necessárias e garantir a exclusividade das intimações conforme requerido no evento 416.1.
5. Cumprido o item 1, dê-se vista ao MPF para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Teófilo Otoni, [data da assinatura].