Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PARAIBUNA NORDESTE S/A e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Substituto: RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir. Secret.: PAULO HENRIQUE SIMÕES DIAS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000878-71.1998.4.01.3801 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, determino à imediata liberação de eventuais bens penhorados e/ou bloqueados, assim como, a exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, caso tenha sido incluído por este Juízo. Transitada em julgado esta sentença executória, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (...)