Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0006037-53.2002.4.01.3801/MG
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTA LELES DIAS BORGES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 185 volume 2:
fl.15: MALHAS JAINE LTDA citada por mandado- informou encerramento das atividades.
fl.57: Retificada a autuação para inclusão dos coobrigados.
fl.60: Citados por mandado Antônio Jerõnimo Martins, Dulcinea Menezes de Rezende Martins e Jaine Cláudia Resende Martins.
fl. 226: Auto de penhora dos imóveis matrícula 10.446 e 10.447 do CRI de Juiz de Fora/MG ( sobre os lotes está construido um prédio, com 03 andares de um lado, 02 andares de outro lado e 03 garagens, onde funcionava a empresa executada Malhas Jame Ltda). Depositário: Dulcineia Menezes Resende Martins.
Evento 211: ANTONIO GERONIMO MARTINS intimado no endereço ALBERTO GUEDES, 30, JD ESPERANCA, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36072-280
Evento 220: Decisão deferiu alienação por iniciativa particular CPMPREI.
Evento 227: Todos executados intimados da decisão evento 220.
Evento 228: Manifestação da exequente informando a alienação dos imóveis matrícula(s) nº 10447 e 10446 pela plataforma COMPREI.
Evento 251: Apresentação pelo arrematante da Guia ITBI
Evento 254: Decisão: ".. Observa-se, assim, que os mesmos bens imóveis objeto dos embargos de terceiro apresentados no bojo da execução fiscal n.º 0006160-51.2002.4.01.3801, foram, no presente processo, alienados a terceiro de boa-fé. Considerando o reconhecimento, por parte da União, do levantamento da penhora nos autos dos embargos de terceiro interpostos em face da execução fiscal n.º 0006160-51.2002.4.01.3801, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contenda envolvendo os imóveis de matrícula n.º 10.446 e n.º 10.447. Determino, ainda, à Secretaria que oficie ao Gerente da Caixa Econômica Federal – PAB da Justiça Federal, solicitando a juntada aos autos de extrato bancário detalhado vinculado ao presente processo. Até que se resolva a controvérsia mencionada, torna-se inviável a apreciação dos demais pedidos formulados, seja o de expedição de mandado de imissão na posse, seja o de transferência dos valores remanescentes..."
Evento 258: Manifestação da Fazenda Nacional " Tendo em vista o que decidido nos autos dos embargos de terceiro nº 0002485-84.2019.4.01.3801, com trânsito em julgado, a União pugna pela invalidação dos atos de alienação dos imóveis de matrículas nº 10.446 e 10.447 do 2º CRI de Juiz de Fora praticados na presente execução fiscal."
Evento 264: Extrato CEF do valor depositado pelo arrematante JOSE FRANCISCO FERREIRA JUNIOR
Evento 266: Decisão: "...Diante do exposto, declaro a nulidade do leilão realizado nestes autos e de todos os atos dele decorrentes. Determino a restituição integral ao arrematante dos valores pagos, incluindo tributos e despesas registrais, com atualização monetária.Intime-se o arrematante para, em 15 dias, informar os dados bancários necessários à devolução dos valores. Após a indicação da conta, a Secretaria deverá oficiar ao gerente da Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal para realizar a transferência e juntar o comprovante. Em seguida, intime-se a União para comprovar nos autos a restituição do ITBI e das custas cartoriais desembolsadas..."
Evento 271: Dados bancários do arrematante JOSE FRANCISCO FERREIRA JUNIOR e valor devolvido ao arrematante evento 279 e 280.
É o resumo.
1. Intime-se o arrematante JOSE FRANCISCO FERREIRA JUNIOR para apresentar o valor pago das custas cartorais.
2. Após, intime-se a exequente para efetuar a restituição dos valores pagos pelo arrematante: do ITBI ( evento 251) e das custas cartoriais.