Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002423-37.2007.4.01.3810/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002423-37.2007.4.01.3810/MG
APELADO: MARCELLO VALERIO GESUALDI
ADVOGADO(A): JOEL DE MATTOS REZENDE (OAB MG083654)
ADVOGADO(A): LUCRECIA MAIA FERREIRA (OAB MG058762)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial, na qual objetivava a correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal.
Na hipótese, observo que, com base nos termos homologados pelo STF, as partes formalizaram a transação extrajudicial (evento 59, PET1).
Ressalte-se que o acordo celebrado, de forma regular, com a concordância das partes, deve ser homologado judicialmente para que produza os seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 842 do Código Civil, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, restando, por conseguinte, prejudicado o exame do(s) recurso(s) de apelação.
Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem, para cumprimento do acordo e solução de quaisquer outras pendências que envolvam a sua execução.
Intimem-se. Em seguida, baixem-se os autos.
Belo Horizonte, data da assinatura.