Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002349-68.2007.4.01.3814/MG
AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO(A): ERNANE AFONSO DA SILVA (OAB MG043946)
ADVOGADO(A): LENAMAR LIMA DE SOUZA NUNES (OAB MG100425)
ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO PIRES SOARES (OAB MG091061)
DESPACHO/DECISÃO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser intimada via EPROC, nos termos deste despacho, DETERMINO que, no prazo de 15 dias, seja realizada a transferência do saldo existente na conta judicial, juntamente com seus consectários legais, conforme os parâmetros abaixo informados.
A instituição financeira deverá, dentro do prazo estabelecido, encaminhar a este Juízo a devida comprovação do cumprimento da medida, incluindo as cópias dos comprovantes de levantamento das contas judiciais vinculadas, bem como informar a eventual existência de saldo remanescente.
CONTA A SER LEVANTADA:
Número da conta judicial 3286/005/86407537-0 3286/005/86407538-9
Valor a ser levantado ( x) Total ou () Parcial - R$
Valor a ser atualizado a partir: Da data do depósito em conta judicial
Retenção de IR na fonte: Nos termos da lei
Alíquota de IR retido na fonte Nos termos da lei
Código de receita (para DARF) A cargo da instituição bancária
Objeto do pagamento* Honorários, danos materiais / morais
(*) Informações sobre - Honorários, danos materiais / morais; RPV/Precatório - falecido ou cessão de crédito ou conta indicada de terceiros; outras informações sobre o pagamento.
CONTA DE DESTINO:
Campo Informação
Titular
Almeida, Soares e Albeny Sociedade de Advogados
CNPJ
19.502.404/0001-01
Banco
Caixa Econômica Federal
Agência
2682
Operação
003
Conta
85-9
NOVA CONTA DE DESTINO (a ser preenchida pela instituição bancária após contato com o beneficiário):
Número do banco destinatário
Agência-DV
Conta-DV
Tipo de conta
Nome do titular
CPF/CNPJ
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado R$
Atualizado até ____/____/20___
Valor de IR retido R$
Valor de RRA retido R$
Valor de PSS retido R$
Valor líquido R$
Nos termos da Manifestação COGER 0495900 (SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), nos casos de ordem de transferência, fica autorizado ao próprio credor a indicação de outra conta de sua própria titularidade ou a retificação de algum dado na conta indicada, como alternativa aos casos de devolução de TEDs pelos bancos destinatários motivada por informações divergentes, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Tudo feito, ao arquivo.