Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1002355-17.2018.4.01.3800/MG
APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS LOPES DA SILVA (OAB MG068293)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de demanda em que se discute a atuação de associações na suposta comercialização de contratos de seguro. Sobre a matéria, destaca-se a recente publicação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que alterou o Decreto-Lei nº 73/1966 para disciplinar as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O artigo 9º da referida norma estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, para que as associações se adequem aos requisitos nela previstos, possibilitando seu regular funcionamento nesse setor.
Assim, considerando que a publicação ocorreu em 15 de janeiro de 2025, o prazo de 180 dias expira em 14 de julho de 2025.
Diante desse contexto e em atenção ao disposto no novo marco legislativo, determino a suspensão do presente feito até 14 de julho de 2025, a fim de viabilizar a regularização da entidade junto ao órgão fiscalizador.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data do sistema.