Execução Fiscal 0004714-32.2006.4.01.3814 - TRF6 | JusConsulta
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SIMPLES
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/06/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Ipatinga
Partes do Processo
EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
21/06/2023, 14:26
Documento (Certidão)
21/06/2023, 14:25
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:08
Documentos
Intimação
•
29/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
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Todas as movimentações
(136)
Definitivo
21/06/2023, 14:26
Documento (Certidão)
21/06/2023, 14:25
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:02
Publicação
30/03/2023, 00:10
Publicação
30/03/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004714-32.2006.4.01.3814. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA e outros INTIMAÇÃO DAS PARTES Sentença Tipo B de ID 1344540359 Partes intimadas do ato proferido: EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA: Meio: Diário Eletrônico Prazo: 15 dias VALDO FIRMINO DE SOUZA: Meio: Diário Eletrônico Prazo: 15 dias Sentença Tipo B ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. IPATINGA, 8 de março de 2023. 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga MG
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004714-32.2006.4.01.3814. Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA e outros INTIMAÇÃO DAS PARTES Sentença Tipo B de ID 1344540359 Partes intimadas do ato proferido: EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA: Meio: Diário Eletrônico Prazo: 15 dias VALDO FIRMINO DE SOUZA: Meio: Diário Eletrônico Prazo: 15 dias Sentença Tipo B ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários (não indicados acima), o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários indicados. IPATINGA, 8 de março de 2023. 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga MG
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:36
Publicação
17/03/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004714-32.2006.4.01.3814. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS MAC VIDEO LTDA, VALDO FIRMINO DE SOUZA SENTENÇA (Classe B, conforme Portaria COGER 30, de 09/10/2007) Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a satisfação do crédito especificado na CDA que acompanha a inicial. A exequente, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e esta 2ª Vara Federal de Ipatinga, enviou comunicação a este juízo reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, de modo que requer a extinção do feito. Em sede de execução fiscal, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos, a contar do arquivamento provisório do feito, que ocorre após o transcurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. A prescrição intercorrente pressupõe atuação negligente do credor no processo de execução, materializada no abandono do processo ou na falta de interesse na satisfação do crédito. Nessa perspectiva, entende-se ser possível o reconhecimento da prescrição quando o exequente permanecer inerte por mais de 05 (cinco) anos. Observando os atos processuais praticados pelo exequente, verifica-se que o processo esteve paralisado no arquivo por mais de 05 (cinco) anos, sem qualquer impulso. Tendo havido a suspensão do feito e o arquivamento provisório por período superior a 05 (cinco) anos, é devido o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, §4º da LEF. Nesse sentido: TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 50735371020154047100, Primeira Turma, D.E. 31/03/2016, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE. Pelo exposto, ante a anuência pela exequente do transcurso de prazo de 05 (cinco) anos sem impulso útil do feito, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/15. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 26 da LEF. Dispensada a intimação da exequente. Oficie-se a PFN, via e-mail, dando ciência quanto às sentenças prolatadas nos termos do acordo de cooperação pactuado. Dispenso a juntada do aludido e-mail nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registro automático. Publique-se. Intime-se. Ipatinga/MG, DATA DA ASSINATURA. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Ipatinga
09/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2023, 14:46
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 14:37
Documento (Certidão)
08/03/2023, 12:04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/10/2022, 18:41
Ato ordinatório
27/10/2022, 16:02
Provisório
12/06/2014, 11:40
Ato ordinatório
12/06/2014, 11:40
Por decisão judicial
03/04/2013, 15:17
Documento (Outros documentos)
23/01/2013, 11:26
Recebimento
11/01/2013, 10:37
Entrega em carga/vista
30/11/2012, 09:53
Intimação
23/11/2012, 14:57
Recebimento
23/11/2012, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/10/2012, 14:47
Documento (Outros documentos)
02/10/2012, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2012, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2012, 12:26
Ato ordinatório
10/07/2012, 16:45
deferimento
10/07/2012, 09:44
Mero expediente
06/07/2012, 18:59
Conclusão (para despacho)
04/07/2012, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/04/2012, 14:23
Recebimento
19/04/2012, 17:31
Entrega em carga/vista
02/04/2012, 12:29
Intimação
20/03/2012, 09:57
Mero expediente
16/03/2012, 19:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2012, 19:12
Ato ordinatório
12/03/2012, 16:31
deferimento
07/03/2012, 13:26
Outras Decisões
17/02/2012, 12:27
Conclusão (para despacho)
13/02/2012, 16:59
Recebimento
26/09/2011, 20:00
Redistribuição (competência exclusiva)
26/09/2011, 20:00
Recebimento
23/08/2011, 14:08
Entrega em carga/vista
28/04/2011, 10:53
Recebimento
27/04/2011, 10:12
Ato ordinatório
27/04/2011, 10:12
Publicação
18/03/2011, 08:51
Citação
10/03/2011, 13:41
Citação
10/03/2011, 13:41
Citação
10/03/2011, 13:41
Citação
10/03/2011, 13:41
Recebimento
28/01/2011, 18:31
Mero expediente
25/01/2011, 14:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2011, 15:16
Recebimento
17/11/2010, 17:47
Recebimento
06/09/2010, 17:02
Entrega em carga/vista
16/06/2010, 17:27
Recebimento
18/05/2010, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2010, 17:21
Mandado
26/03/2010, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2010, 15:30
Mandado
26/03/2010, 15:30
Ato ordinatório
27/11/2009, 13:34
Ato ordinatório
27/11/2009, 13:33
Apensamento
27/11/2009, 13:33
Apensamento
27/11/2009, 13:33
Apensamento
27/11/2009, 13:32
deferimento
27/11/2009, 13:31
Recebimento
27/11/2009, 13:29
Mero expediente
21/10/2009, 14:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2009, 18:50
Recebimento
20/05/2009, 17:25
Recebimento
18/03/2009, 12:45
Entrega em carga/vista
22/08/2008, 18:32
Recebimento
28/07/2008, 12:53
Mero expediente
24/07/2008, 17:16
Conclusão (para despacho)
23/07/2008, 15:36
Recebimento
23/07/2008, 15:24
Recebimento
23/07/2008, 15:24
Recebimento
23/07/2008, 15:24
Entrega em carga/vista
23/04/2008, 12:39
Recebimento
19/01/2008, 10:11
Por decisão judicial
13/12/2006, 19:25
Recebimento
13/12/2006, 19:21
Mero expediente
13/12/2006, 19:15
Conclusão (para despacho)
07/12/2006, 09:42
Recebimento
28/11/2006, 17:23
Recebimento
26/10/2006, 14:31
Entrega em carga/vista
13/09/2006, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/08/2006, 12:33
Recebimento
21/08/2006, 12:33
Mero expediente
18/08/2006, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2006, 15:26
Recebimento
17/08/2006, 14:10
Remessa (outros motivos)
26/06/2006, 10:27
Protocolo de Petição
26/06/2006, 10:27
Distribuição (competência exclusiva)
23/06/2006, 13:18
Intimação
•
29/03/2023, 00:00
Sentença Tipo B
•
09/03/2023, 00:00