Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0005109-11.2007.4.01.3807/MG
APELANTE: KARAMBI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES (OAB MG093729)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação ajuizada em 17/10/2007, com o objetivo de compelir a União a fornecer à autora CPDEN, necessária à contratação de empréstimo obtido naquela época junto ao Banco Nordeste do Brasil.
Considerando a prolação da sentença em 25/10/2007, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC/1973, e, assim, a possibilidade de superveniente perda do objeto, a apelante foi regularmente intimada para dizer quanto ao interesse no julgamento da presente apelação (evento 9, DESPADEC1), quedando-se inerte.
Cabe ressaltar que a parte foi advertida de que o silêncio acarretaria a presunção de ausência de interesse no prosseguimento do recurso, com o seu não conhecimento.
Nesses termos, tenho que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto.
Assim, julgo prejudicada a apelação, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e remeta-se o feito ao juízo de origem.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data do sistema.