Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001303-22.2008.4.01.3810/MG
APELADO: WLADIMIR DA VEIGA E SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB MG099389)
ADVOGADO(A): JOSE RONALDO DE ALMEIDA (OAB MG126088)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta por particular, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a reposição da correção monetária devida sobre seus depósitos em cadernetas de poupança.
A CEF apresentou proposta de acordo (evento 42, DOC1) e a parte autora quedou-se inerte, sendo sua conduta interpretada como adesão tácita ao acordo, nos termos do evento 39, DESPADEC1.
O(a) procurador(a) das partes autoras possui poderes para transigir, conforme procuração juntada aos autos (evento 2, DOC1, p. 12)
Assim, homologo o acordo e, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, extingo o feito e julgo prejudicado o recurso especial interposto pela CEF, em virtude da perda superveniente do interesse recursal.
A comprovação do cumprimento do acordo deverá se dar no juízo de origem, a quem cumprirá eventual execução do título judicial.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam os autos à origem.
Intimem-se.