Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/06/2025 A 17/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: FABIO FERRAZ FRANCO
ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416)
ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
APELADO: LEVE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: ARMANDO DE SOUZA PORTO
ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: SELMA RODRIGUES SOUTO
ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: PAULO CESAR MATOS
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
APELADO: DELANIO GRADIM
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
APELADO: IVONESIO NOVAIS AMARAL
ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
APELADO: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MPF E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FABIO FERRAZ FRANCO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
11/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/10/2025, 15:37
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:18
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:18
Confirmada
20/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:30
Publicação
16/09/2025, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (VARA CÍVEL) Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG (originário: processo nº 00033515720134013816/MG) RELATOR: ANTONIO LUCIO TULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RÉU: FABIO FERRAZ FRANCO
ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416)
RÉU: PAULO CESAR MATOS
ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: DELANIO GRADIM
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: IVONESIO NOVAIS AMARAL
ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
RÉU: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 313 - 10/09/2025 - Expedição de ofício
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (VARA CÍVEL) Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG (originário: processo nº 00033515720134013816/MG) RELATOR: ANTONIO LUCIO TULIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RÉU: FABIO FERRAZ FRANCO
ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416)
RÉU: PAULO CESAR MATOS
ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: DELANIO GRADIM
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: IVONESIO NOVAIS AMARAL
ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
RÉU: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 313 - 10/09/2025 - Expedição de ofício
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 18:19
Confirmada
14/09/2025, 18:19
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 18:14
Confirmada
12/09/2025, 18:12
Expedida/certificada
10/09/2025, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:57
Publicação
08/09/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil de Improbidade Administrativa (Vara Cível) Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG
RÉU: FABIO FERRAZ FRANCO
ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416)
RÉU: PAULO CESAR MATOS
ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: DELANIO GRADIM
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
RÉU: IVONESIO NOVAIS AMARAL
ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
RÉU: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior e visando ao cumprimento de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o qual reformou a sentença proferida nos seguintes termos:
"[...] a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MPF e dar provimento ao recurso de FABIO FERRAZ FRANCO para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
A decisão é clara ao explicitar a forma como deverá ocorrer o prosseguimento do feito neste juízo.
Diante disso, determino a imediata retirada das restrições lançadas nos bens dos réus através da decisão proferida em 04/04/2014 (evento 2, OUT11, fls. 145/150).
Intimem-se as partes acerca desta decisão e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:41
Expedida/certificada
03/09/2025, 22:13
Expedida/certificada
03/09/2025, 22:13
Outras Decisões
03/09/2025, 22:13
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:30
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:06
Recebimento
02/09/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
APELADO: FABIO FERRAZ FRANCO
ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416)
ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
APELADO: PAULO CESAR MATOS
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
APELADO: DELANIO GRADIM
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
APELADO: IVONESIO NOVAIS AMARAL
ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
APELADO: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA
ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
EMENTA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVENIO 683/2008. IMPROCEDÊNDIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. ARTIGO 11, VI, DA LEI Nº. 8429/92. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº. 14230/2021. CONVENIO 742120/2010. DOLO NÃO COMPROVADO. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei de Improbidade Administrativa, que regulamentou o disposto no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, objetiva impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. Após a edição da Lei 14.230/21, que trouxe modificações significativas à lei de improbidade, não se admite mais a condenação do agente público por conduta culposa, devendo ser demonstrado de forma inequívoca que tenha agido com dolo para sua responsabilização por ato de improbidade.
2. Relativamente ao convênio 683/2008, o evento festivo, de fato, foi realizado, o que já afasta a alegada existência de prejuízo ao erário, uma vez atingido o objetivo do convênio. Além disso, meras inabilidades dos agentes envolvidos na condução do procedimento, com o intuito de utilizar as verbas recebidas e concretizar o evento festivo, não induzem à conclusão de existência de fraude ou má-fé das partes, sob pena de responsabilidade objetiva.
3. Ausente a demonstração dos requisitos legais para condenação pretendida, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
4. Quanto ao Convênio 742120/2010, nada se pode aferir acerca do elemento subjetivo, ou seja, da vontade livre e consciente do apelante, então prefeito do município, de omitir ilegalidades cometidas em sua execução, a qual não pode ser presumida unicamente em razão do cargo ocupado.
5. O atraso do réu em prestar contas ou em atender as notificações para esclarecer os fatos, sem a comprovação de que tenha agido com dolo visando ocultar irregularidades configura, no máximo, negligência do gestor público, o que inviabiliza sua condenação pelo ato de improbidade em questão. Como consequência, deve ser reformada a sentença de primeiro grau que condenou Fábio pela prática do ato descrito nos art. 11, VI da Lei nº 8.429/92.
6. Negado provimento ao recurso do MPF; Provida a apelação de Fábio para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do MPF e dar provimento ao recurso de FABIO FERRAZ FRANCO para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELADO: FABIO FERRAZ FRANCO ADVOGADO(A): LUCAS MORAES ASSUMPCAO (OAB MG197416) ADVOGADO(A): ERICO XAVIER LIMA (OAB MG088364)
APELADO: LEVE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: ARMANDO DE SOUZA PORTO ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: SELMA RODRIGUES SOUTO ADVOGADO(A): JURACY SILVA VARGES (OAB BA029544)
APELADO: PAULO CESAR MATOS ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783) ADVOGADO(A): FLAVIA JORGE DE ARAUJO (OAB MG154266)
APELADO: DELANIO GRADIM ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783)
APELADO: IVONESIO NOVAIS AMARAL ADVOGADO(A): ADALBERTO GONCALVES PIRES (OAB MG067522)
APELADO: SUELY APARECIDA TRINDADE PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES VELOSO PORTO (OAB MG128783) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0003351-57.2013.4.01.3816/MG (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:34
Decurso de Prazo
29/09/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 15:16
Documento (Certidão)
11/09/2020, 15:05
Mero expediente
02/09/2020, 10:50
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 09:38
Petição (Contra-razões)
14/07/2020, 08:47
Outras Decisões
16/03/2020, 09:24
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 11:50
Ato ordinatório
09/03/2020, 11:44
Decurso de Prazo
11/02/2020, 12:57
Decurso de Prazo
11/02/2020, 12:57
Petição (Contra-razões)
06/02/2020, 10:20
Decurso de Prazo
05/02/2020, 02:44
Petição (Apelação)
03/02/2020, 18:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 12:13
Procedência em Parte
10/12/2019, 20:15
Conclusão (para julgamento)
06/12/2019, 14:17
Petição (Alegações finais)
04/12/2019, 14:36
Documento (Certidão)
28/11/2019, 15:51
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:55
Ato ordinatório
27/11/2019, 17:47
Decurso de Prazo
27/11/2019, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 17:31
Documento (Certidão)
26/11/2019, 17:23
Decurso de Prazo
26/11/2019, 05:20
Decurso de Prazo
26/11/2019, 05:20
Petição (Parecer)
20/11/2019, 17:26
Petição (Alegações finais)
19/11/2019, 10:13
Petição (Alegações finais)
04/11/2019, 16:16
Petição (Alegações finais)
04/11/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 14:13
Documento (Certidão)
25/10/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 19:26
Publicação
21/10/2019, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 07:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:51
Outras Decisões
15/10/2019, 09:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:07
Documento (Certidão)
08/10/2019, 16:04
Ato ordinatório
08/10/2019, 11:10
Outras Decisões
08/10/2019, 11:09
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:27
Recebimento
25/09/2019, 11:27
Entrega em carga/vista
13/09/2019, 11:46
Intimação
13/09/2019, 10:25
Publicação
13/09/2019, 10:25
Intimação
12/09/2019, 11:08
Intimação
11/09/2019, 14:12
Audiência (designada; instrução e julgamento)
11/09/2019, 14:10
Recebimento
11/09/2019, 14:08
Outras Decisões
26/08/2019, 10:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 10:26
Publicação
06/08/2019, 11:45
Intimação
05/08/2019, 10:47
Intimação
01/08/2019, 20:00
Recebimento
01/08/2019, 19:59
Entrega em carga/vista
18/07/2019, 11:41
Intimação
17/07/2019, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2019, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2019, 15:38
Mero expediente
21/05/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 15:05
Remessa (outros motivos)
11/06/2018, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 15:42
Remessa (outros motivos)
11/06/2018, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 15:41
Mero expediente
30/05/2018, 15:56
Conclusão (para despacho)
11/05/2018, 17:58
Ato ordinatório
11/05/2018, 17:58
Mero expediente
10/05/2018, 14:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 14:42
deferimento
14/08/2017, 17:02
Mero expediente
14/08/2017, 17:02
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 19:03
Ato ordinatório
04/08/2017, 15:25
Ato ordinatório
04/08/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:24
Ato ordinatório
04/08/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/08/2017, 15:22
Recebimento
18/07/2017, 10:39
Entrega em carga/vista
30/06/2017, 09:07
Intimação
28/06/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:36
Remessa (outros motivos)
27/06/2017, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2017, 17:06
Remessa (outros motivos)
27/06/2017, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2017, 17:05
Ato ordinatório
27/06/2017, 16:34
Mero expediente
16/06/2017, 16:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2017, 14:21
Recebimento
14/06/2017, 11:52
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 08:34
Intimação
02/06/2017, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 15:36
Mero expediente
01/06/2017, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 16:03
Documento (Carta precatória)
10/05/2017, 14:54
Devolvidos os autos
10/05/2017, 14:54
Ato ordinatório
06/03/2017, 15:12
Ato ordinatório
01/02/2017, 14:07
Documento (Carta precatória)
16/01/2017, 14:38
Devolvidos os autos
16/01/2017, 14:37
Ato ordinatório
12/12/2016, 17:00
Documento (Carta precatória)
18/10/2016, 13:59
Devolvidos os autos
18/10/2016, 13:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2016, 17:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:05
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 17:08
Expedição de documento (Carta precatória)
14/09/2016, 15:15
Expedição de documento (Carta precatória)
14/09/2016, 15:14
Citação
30/08/2016, 14:59
Recebimento
30/08/2016, 14:15
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 11:00
Intimação
24/08/2016, 14:19
Outras Decisões
24/08/2016, 11:11
Conclusão (para decisão)
18/08/2016, 16:39
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 16:38
Recebimento
15/08/2016, 15:00
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 11:08
Intimação
03/08/2016, 18:00
Mero expediente
02/08/2016, 11:20
Conclusão (para decisão)
25/07/2016, 18:07
Recebimento
07/06/2016, 16:46
Entrega em carga/vista
03/06/2016, 12:02
Intimação
19/05/2016, 15:05
Mero expediente
11/05/2016, 18:05
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 18:04
Ato ordinatório
11/05/2016, 16:59
Ato ordinatório
07/10/2015, 15:49
Recebimento
27/08/2015, 17:25
Entrega em carga/vista
21/08/2015, 08:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 18:00
Intimação
15/06/2015, 16:32
Ato ordinatório
18/05/2015, 18:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2015, 18:34
Documento (Carta precatória)
18/05/2015, 18:34
Devolvidos os autos
18/05/2015, 18:34
Recebimento
14/05/2015, 16:59
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 13:14
Intimação
08/05/2015, 12:51
Recebimento
08/05/2015, 12:51
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)